- deisonferrTagarela
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,Raity escreveu:Nick: ,Raity
Número da postagem: 932
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Criação da sigla [RL] (Retorno de Licença) na listagem de membros.
A ideia da proposta é simples e direta: notificar que determinado membro retornou de licença recentemente na companhia, auxiliando na realização da porcentagem, como também em avaliação de promoções, em faltas ou outros eventos que possam surgir.
Status: Aprovado. - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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- deisonferrTagarela
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@ladypa escreveu:Nick: @ladypa
Número da postagem: 933
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Vídeo explicativo sobre a utilizaçâo do corredor dos supervisores
Vídeo
Status: Aprovado. - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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- deisonferrTagarela
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mplay12 escreveu:Nick: mplay12
Número da postagem: 936
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Planilhas para consultas de falhas dos Tutores, para facilitar a busca e o trabalho do ministério: Planilha
Status: Aprovado. - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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- SlintowAdministrador
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mplay12 escreveu:Nick: mplay12
Número da postagem: 937
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Planilhas para consultas de falhas dos Fiscalizadores, para facilitar a busca e o trabalho do ministério: Planilha.
Status: Aprovado. - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
- SlintowAdministrador
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
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Alan9282 escreveu:Nick: Alan9282
Número da postagem: 938
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: O Projeto consiste na criação de uma apostila cujo objetivo é ensinar uma tecnica para usuarios mobile aplicarem aulas. A apostila ficará no topico [SUP] Script de Aulas.
Nome: [SUP] Método aplicação de Aulas no mobile.
- Nadson.OcultoNovato
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Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Número da postagem: 939
Projeto ( ) Sugestão ( X )
Desenvolvimento: Estipulação de tempo máximo para aplicação de uma graduação. Indicação de tempo máximo: 30 minutos. O tempo será adicionado aos scripts.
- Annehatfield1Dep. de Comunicação
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Clube dos Jacarés - Eu tomei a vacina!
IlePD escreveu:Nick: IlePD
Número da postagem: 945
Projeto ( ) Sugestão ( X )
Desenvolvimento: Correção e implementação de informações no Art1° da sessão de rebaixamento. Essa mudança visa deixar o mais claro possível ao supervisor sobre o artigo supracitado e EXPLICITAR que a conduta desse membro deve seguir as REGRAS IMPOSTAS no CÓDIGO DE CONDUTA DO SUPERVISOR.
- Trecho atual:
Art. 1° - O rebaixamento é uma repreensão intermediária, sendo aplicada restritamente aos tutores cima, sendo aplicada quando esse policial não manter uma conduta compatível dentro da companhia.
- Trecho modificado:
Art. 1° - O rebaixamento é uma repreensão intermediária, sendo passiva de aplicação ao cargo de tutor acima, podendo ser aplicada quando a conduta do policial fugir dos padrões estabelecidos no Código de Conduta dos Supervisores.
Status: Aprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
- SlintowAdministrador
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CaballeroTron escreveu:Nick: CaballeroTron e iam_jrvieira
Número da postagem: 961
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Visando facilitar o trabalho de quem é responsável por fazer a lista de presença da reunião geral, foi elaborada uma planilha automática, onde basta ir no nickname do supervisor e marcar a opção no quadradinho (presente, faltoso e justificado). Feito isso, irá gerar um código para copiar e colar no tópico correspondente.
Link da planilha automática
Status: Aprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
- SlintowAdministrador
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
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-Anderson.... escreveu:Nick: General -Anderson.... | Coronel jackeson-rove | General Percy.Helbert
Número da postagem: 962
Projeto (x) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Revisão e restruturação do Código Penal do Supervisor.
- Spoiler:
CÓDIGO PENAL DOS SUPERVISORESPREÂMBULOO Código Penal dos Supervisores (CPS) visa estabelecer os crimes relacionados à companhia, com o objetivo de instruir os membros e caracterizá-los pelos seus crimes.ÍNDICE
- Spoiler:
↠ CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
↠ CAPÍTULO II - PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS
↣ SEÇÃO I - ADVERTÊNCIA VERBAL
↣ SEÇÃO II - ADVERTÊNCIA INTERNA
↣ SEÇÃO III - REBAIXAMENTO
↣ SEÇÃO IV - EXPULSÃO
↣ SEÇÃO V - EXONERAÇÃO
↠ CAPÍTULO III - DOS TIPOS DE CRIMES
↣ SEÇÃO I - INCORREÇÃO DE POSTAGEM
↣ SEÇÃO II - APLICAÇÃO ERRÔNEA
↣ SEÇÃO III - PULO DE SCRIPT
↣ SEÇÃO IV - CONDUTA IMPRÓPRIA
↣ SEÇÃO V - ABUSO DE PODER
↣ SEÇÃO VI - FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
↣ SEÇÃO VII - INSUFICIÊNCIA PARA O CARGO
↣ SEÇÃO VIII - ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
↣ SEÇÃO IX - QUEBRA DE SIGILO
↠ CAPÍTULO IV - DO ÂMBITO JUDICIÁRIO
↣ SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES
↣ SEÇÃO II - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
↠ CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores rege e zela em exordial as diretrizes e fundamentos baseados no Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, assim como respalda-se no Código de Conduta do Supervisor..
Art. 2° - O Código Penal dos Supervisores é um documento oficial da Companhia dos Supervisores de Promoção, no qual abrange todos os membros vinculados à companhia.
Art. 3° - O Código Penal dos Supervisores abrange todo o perímetro da Companhia dos Supervisores de Promoção e da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, nos termos a seguir:
I - Os quartos oficiais vinculados à companhia e à Polícia RCC;
II - Os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console;
III - As áreas do fórum e do system da Polícia RCC que são destinadas à companhia;
IV - As planilhas e formulários pertencentes à companhia.
Art. 4° - Todas as infrações cometidas na Companhia dos Supervisores de Promoção resultarão em punições internas. Ressalta-se que os membros da companhia estão sob jurisdição do Código de Conduta Militar e Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, estando sujeitos à punição caso não haja cumprimento da lei.
Parágrafo único -Todos os policiais os quais este documento abrange devem, independente do perímetro ser oficial ou não, manter a ética e a moral da companhia.CAPÍTULO II
DAS PUNIÇÕES ADMINISTRATIVASSEÇÃO IADVERTÊNCIA VERBAL
Art. 1° - A advertência verbal é uma repreensão básica, na qual deve ser exposto o erro, as causas, soluções e possíveis prevenções para que o membro não volte a cometer a mesma falha, auxiliando em sua estadia na companhia.
Art. 2° - A advertência verbal é registrada por mensagens privadas no fórum da Polícia RCC, possuindo validade de trinta (30) dias após o registro.SEÇÃO IIADVERTÊNCIA INTERNA
Art. 1° - A advertência interna é uma repreensão intermediária, aplicada aos membros que cometerem alguma transgressão penal intermediária.
Art. 2° - As advertências internas são cumulativas, com validade de trinta (30) dias após o registro. O acúmulo de duas advertências internas resultará no rebaixamento interno aos membros que ocuparem o cargo de tutor ou acima e expulsão aos membros que ocuparem o cargo de supervisor.
Art. 3° - As advertências internas são contabilizadas sobre os dias ativos na companhia. Portanto, em caso de licença/reserva, o tempo de duração da advertência interna será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença/reserva.SEÇÃO IIIREBAIXAMENTO
Art. 1° - O rebaixamento é uma repreensão intermediária, sendo aplicada restritamente aos tutores acima, não apenas efetuada quando se é cometido uma transgressão penal intermediária, mas, também, quando o membro não mantém uma conduta compatível com sua ocupação hierárquica na companhia.SEÇÃO IVEXPULSÃO
Art. 1° - A expulsão é uma repreensão avançada efetuada não somente quando se é cometido alguma transgressão penal avançada, mas, também, quando o policial passa dos limites éticos e morais ou em casos de acúmulo de advertências internas por membros que ocuparem o cargo de supervisor.
Parágrafo único - A expulsão da Companhia dos Supervisores de Promoção, por quaisquer motivos, é acompanhada com a aplicação de duzentas (200) medalhas negativas efetivas.SEÇÃO VEXONERAÇÃO
Art. 1° - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do supervisor por um determinado período, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo membro.
Parágrafo único - Todas as exonerações só poderá ocorrer caso sejam postadas por algum membro da Divisão de Investigação e Segurança (DIS), ministros e/ou por um membro da liderança da Companhia dos Supervisores de Promoção, assim como é de sua jurisdição definir o tempo da punição.CAPÍTULO III
DOS TIPOS DE CRIMESSEÇÃO I
INCORREÇÃO DE POSTAGEM
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define a infração de incorreção de postagem nos seguintes termos:
I - Incorreção de qualquer dado ou informação preenchida incorretamente no relatório de postagem e/ou no RCCSystem;
II - Incorreção em casos de postagens duplicadas no relatório de postagem;
III - Falta de comprovação dos padrões estabelecidos pela documentação da companhia em caso de queda do aluno.
Parágrafo único - Todos os erros de postagem poderá ser corrigido no tópico "[SUP] Correções de Planilhas" em um prazo de até 24 horas após o registro da aplicação.
Art. 2° - Os supervisores que forem flagrados cometendo tal infração estão sujeitos à uma advertência verbal, em caso de reincidência da mesma infração, receberão 15 medalhas efetivas negativas. A anulação da postagem poderá ser efetuada em determinados casos.SEÇÃO II
APLICAÇÃO ERRÔNEA
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define a infração de aplicação errônea nos seguintes termos:
I - Aplicação da Supervisão de Soldado para mais de um soldado simultaneamente;
II - Aplicação de aulas para policiais que não possuem os requisitos para recebê-la;
III - Aplicação de aulas para policiais que já foram aprovados anteriormente;
IV - Aplicação de aulas em quaisquer lugar que não esteja pré-estabelecido pelo formulário de postagem;
V - Aplicação 3 (três) vezes ou mais a mesma aula para o mesmo policial pós reprovações.
Art. 2° - Os supervisores que forem flagrados cometendo tal infração, estão sujeitos a uma advertência verbal, em caso de recorrência de um mesmo erro, receberão 15 medalhas efetivas negativas. A anulação da postagem poderá ser efetuada em determinados casos.SEÇÃO III
PULO DE SCRIPT
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define a infração de pulo de script nos seguintes termos:
I - Pulo de conteúdo disponibilizado pelo script em qualquer aula.
II - Iniciar uma aula pela metade, em casos de queda do aplicador, sem provas que o conteúdo foi passado.
Art. 2° - O grau do pulo de conteúdo, tal como suas punições, está definido nos seguintes termos:
Gravidade I: Oficiais que pularem 05 linhas ou menos deverão ser punidos com uma advertência escrita, e, em caso de reincidência, rebaixamento e expulsão;
Gravidade II: Praças que pularem 05 linhas ou menos deverão ser punidos com 50 medalhas efetivas negativas, e, em caso de reincidência, rebaixamento e expulsão;
Gravidade III: Praças ou Oficiais que pularem 06 linhas ou mais deverão ser punidos com rebaixamento e expulsão.
§ 1° - Estará sujeito a uma advertência interna na companhia o supervisor que incorrer a gravidade II e, em caso de reincidência, exoneração de um mês na companhia. A exoneração de um mês aplica-se de imediato ao oficial que incorrer a gravidade III.
Art. 3° - Será julgado e estipulada uma punição para aquele que infringir o inciso II do artigo 1°, podendo ser ou não punido conforme o artigo 2°.SEÇÃO IV
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define o crime de conduta imprópria nos seguintes termos:
I - Realizar qualquer alteração na estrutura intelectual ou física pertencentes a companhia sem a devida permissão;
II - Qualquer ato que infrinja os valores éticos e morais de um policial da Polícia RCC;
III - Qualquer ato que infrinja qualquer documentação da Polícia RCC, incluindo este documento;
IV - Autorizar, conscientemente ou não, a entrada de usuários que não sejam da Polícia RCC pelo corredor da companhia;
V - Quaisquer ações ilícitas, imorais ou antiéticas que de alguma forma favorece direta ou indiretamente o desenvolvimento do militar dentro da companhia.
Art. 2° - A punição para conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os supervisores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até exoneração por tempo indeterminado da companhia.SEÇÃO V
ABUSO DE PODER
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define o crime de abuso de poder nos seguintes termos:
I - A utilização do poder hierárquico nas dependências da companhia, ou fora dela, objetivando o acréscimo de meta ou pontuações relativas à companhia;
II - A utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública, relativas à companhia, sem justa causa.
Art. 2° - A punição para abuso de poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os supervisores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência interna até expulsão da companhia.SEÇÃO VI
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define o crime de falsificação de informações nos seguintes termos:
I - Dar argumentos vagos (omissão) a Divisão de Investigação e Segurança, com a intenção de não receber uma punição justa;
II - Falsificar dados em formulários e/ou requerimentos, com a intenção de facilitar a obtenção de meta;
Art. 2° - A punição para falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os supervisores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência interna até exoneração por tempo indeterminado da companhia.SEÇÃO VII
INSUFICIÊNCIA PARA O CARGO
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define o crime de insuficiência para o cargo nos seguintes termos:
I - Falta de habilidades especificas e/ou baixo desempenho no cargo em que ocupa na companhia;
II - Pela ausência igual ou superior a cinco (5) dias, sem postagem de licença ou reserva na companhia.
Art. 2° - A punição para o crime de insuficiência para o cargo será de um rebaixamento imediato, podendo agravar a uma expulsão da companhia.
§ 1° - Para aplicação da punição faz-se necessário um consenso entre os membros do ministério e/ou liderança para a sua validação.
§ 2° - Os membros que incorrerem do inciso II serão expulsos da companhia de forma imediata.SEÇÃO VIII
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define abandono de dever/negligência nos seguintes termos:
I - Não cumprimento das metas de seu cargo na companhia e/ou funções internas;
II - Negar ou abandonar a aplicação de aulas/graduações da companhia, sem motivos plausíveis;
III - Não cumprimento das regras estipuladas ao seu cargo na companhia;
IV - Negligenciar a postagem no formulário e/ou RCCsystem dentro do tempo pré-estabelecido;
V - Não comparecer as reuniões da companhia, sem justificativa dentro do tempo pré-estabelecido;
Parágrafo único: Tutores e fiscalizadores que infringirem o item III receberão falhas (F), ao receber duas falhas consecutivas por não cumprir devidamente a função estarão sujeitos a uma advertência interna.
Art. 2° - A punição para abandono de dever/negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os supervisores que forem flagrados cometendo tal infração estão sujeitos a uma advertência verbal até uma expulsão da companhia. A atribuição de medalhas efetivas negativas poderá ser usada como punição em determinados casos.SEÇÃO IX
QUEBRA DE SIGILO
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define o crime de quebra de sigilo nos seguintes termos:
I - Compartilhar conteúdo de scripts das aulas cujo sigilo é definido;
II - Vazar informações de grupos internos/subgrupos da companhia.
Art. 2° - A punição para quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os supervisores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência interna até uma exoneração da companhia por tempo indeterminado. Sujeito ainda a outras punições conforme o Código Penal Militar da instituição.CAPÍTULO IV
DO ÂMBITO JUDICIÁRIOSEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 1° - Cabe, prioritariamente, a Divisão de Investigação e Segurança zelar pelo cumprimento deste documento e do Código de Conduta do Supervisor, aplicando punições aos que venham a incorrer qualquer uma das normas, em casos específicos caberá ao ministério e/ou liderança da Companhia dos Supervisores de Promoção aplicar as punitivas.
Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.
Art. 3º - É direito de todo membro da Companhia dos Supervisores apresentar um recurso ou uma denúncia, quando for constatado qualquer ato que infrinja alguma das normativas impostas por este documento, para uma das instâncias do Setor Judiciário da Companhia dos Supervisores.
§ 1° - Os representantes do Setor Judiciário da Companhia dos Supervisores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo elas:
a) Divisão de Investigação e Segurança;
b) Ministério da Companhia dos Supervisores;
c) Liderança da Companhia dos Supervisores.
§ 2° - Casos que acabem não sendo satisfeitos até a última instância do Setor Judiciário da Companhia dos Supervisores ou não haja jurisdição para julgá-los, poderão ser julgados na segunda e/ou terceira instância do Setor Judiciário da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, ou seja, Corregedoria o/e/u Alto Comando Supremo.
Art. 4° - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições dentro da companhia deve ser feita no prazo de até sete (7) dias após o registro da decisão ou homologação da punitiva.
Art. 5º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:
I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.SEÇÃO II
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Pela promoção e rebaixamento do membro advertido (em casos de advertências internas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.
Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1° - O direito da remoção da exoneração da companhia delimita-se à liderança da Companhia dos Supervisores de Promoção.
Art. 2° - O Código Penal dos Supervisores aceitará emendas e/ou alterações, desde que estas sejam aprovadas pela liderança da companhia, votadas em consenso pela reunião ministerial ou liderança da Divisão de Investigação e Segurança com permissão da liderança da companhia.Documento idealizado por Gyuuk1 e raphaelle11. com base no Código Penal Interno dos Treinadores e da Escola de Formação de Executivos.
Alterações feitas:
↝ Reescrita de alguns trechos, sem alteração no entendimento;
↝ Remoção da separação dos crimes por títulos, pois torna-se desnecessária;
↝ Alteração de nomes de infrações (INCORREÇÃO DE POSTAGEM e APLICAÇÃO ERRÔNEA);
↝ "Remoção" do crime de BENEFÍCIO PRÒPRIO;
↝ Criação de dois crimes para o documento (ABUSO DE PODER e FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES);
↝ Realocação dos itens do antigo BENEFÍCIO PRÒPRIO para os crimes de ABUSO DE PODER e FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES;
↝ Padronização da exposição de todos os crimes.
Status: Aprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
- SlintowAdministrador
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Mensagens : 3853
Patente : Marechal
Idade : 20
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
Slintow escreveu:Nick: Slintow
Número da postagem: 968
Projeto ( X ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Vale ressaltar que não possui a informação se referindo aos militares que não cumprirem com a normativa da migração de corpo, portanto, é válido acrescentar.
- Atual:
Parágrafo único - Caso o membro queira migrar do Corpo Militar para o Executivo ou vice-versa, este, por sua vez, deverá solicitar a autorização do ministério ou liderança e em seguida, deverá postar nos requerimentos da companhia, seguido o modelo padrão disposto, e ao realizar o desligamento no RCCSystem, deverá deixar em evidência com o motivo de migração. E, neste caso, os supervisores terão no máximo 24 horas para migrar. Após sua migração, o policial não necessitará de realizar a Aula de Segurança quando alcançar a patente/cargo de cabo/inspetor; devendo ele mesmo postar esta aula no system, após a conclusão do CFC/API.
- Proposto:
Parágrafo único - Caso o membro queira migrar do Corpo Militar para o Executivo ou vice-versa, este, por sua vez, deverá solicitar a autorização do ministério ou liderança e em seguida, deverá postar nos requerimentos da companhia, seguido o modelo padrão disposto, e ao realizar o desligamento no RCCSystem, deverá deixar em evidência com o motivo de migração. Caso o supervisor infrinja esta norma será punido com uma advertência interna na companhia. E, neste caso, os supervisores terão no máximo 24 horas para migrar. Após sua migração, o policial não necessitará de realizar a Aula de Segurança quando alcançar a patente/cargo de cabo/inspetor; devendo ele mesmo postar esta aula no system, após a conclusão do CFC/API. Diante disso, caso não cumpra com a normativa, será expulso da companhia dos supervisores.
Status: Aprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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