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raphaelle11.
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Dom 27 Fev - 23:55
N° da proposta: 375

• Proposta de Lei (PL): Compactação dos artigos referentes as gratificações temporárias por projetos aprovados em companhias ou subcompanhias

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   ( x ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares

Trecho atual:


SEÇÃO I - COMPANHIAS:

SEÇÃO II - SUBCOMPANHIAS:

SEÇÃO IV - DAS NORMATIVAS GERAIS:

Trecho proposto:

SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS

[...]

Artigo 4° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia e/ou subcompanhia, esse padrão supracitado nos artigos anteriores. A distribuição de medalhas deve obedecer os incisos abaixo:

I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.

Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 4º.

Artigo 5° - São distribuídas 20 gratificações temporárias para projetos aprovados com implementação significativa em companhias ou subcompanhias. Após a aprovação do projeto, as gratificações devem ser postadas em até 48 horas.

Parágrafo único - Caso haja o descumprimento dessa norma, o policial responsável pela postagem deverá receber 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.


Artigo 6° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal, dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo de tarefas desvie ou oculte os créditos.

Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, o líder do grupo de tarefas que descumprir tal normativa. Em caso de praças, este receberá 50 medalhas efetivas negativas. Em ocorrência de deliberada reincidência e a critério do Alto Comando Supremo, o responsável poderá ser exonerado do cargo de líder.


Artigo 7° - Todos os grupos de tarefas podem dispor de um subfórum onde residem seus:

I - Regimentos Internos;
II - Listagens e Requerimentos de Membros;
III - Arquivos (scripts de aulas, atas de reuniões, projetos/sugestões, etc.);
IV - Comunicações (chat, justificativas, ouvidorias, etc.);
V - Históricos (porcentagens, membros, reuniões, etc.).

Artigo 8° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e receberá 200 medalhas efetivas negativas.

Artigo 9° - A saída do grupo de tarefa está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 30 dias. O militar que solicitar sua saída de forma precoce estará sujeito a receber 100 medalhas efetivas negativas.

[...]

Considerações: Considerando ser desnecessário existir dois artigos extremamente similares, reduzo-os a um e realoco na seção IV, sendo esse o proposto artigo 5. O atual artigo 8 da seção IV também é realocado, tornando-se o proposto artigo 6, visando apenas uma organização coesa das informações referentes aos projetos aprovados.

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Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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