- -Anderson....R A I O
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Reestruturação das normativas de não cumprimento das metas nas companhias e subcompanhias"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar: Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Parte 01:
- Artigo 7° - O não cumprimento das metas internas da companhia enquadram o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência e a sua punição varia conforme seu grau hierárquico.
§ 1° - Torna-se responsabilidade do promotor da ação a aplicação das medidas cabíveis em até 24 horas, caso não seja possível deverá contatar um superior no mesmo período.
§ 2° - Pune-se com advertência escrita oficiais do Corpo Militar e Executivos (portadores da especialização intermediária ou superior) que não atingirem a meta interna.
§ 3° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças de ambos os corpos e oficiais do Corpo Executivo (com Especialização Básica ou nenhuma) que não cumprirem meta interna.
- Parte 02:
- Artigo 3° - O não cumprimento das metas internas, rebaixamento e expulsão da subcompanhia enquadram o policial no crime de abandono de dever/negligência e sua punição varia conforme o grau da negligência e o grau hierárquico do policial.
§ 1° - Torna-se responsabilidade do promotor da ação a aplicação das medidas cabíveis em até 24h, caso não seja possível deverá contatar um superior no mesmo período.
§ 2° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças e oficiais do corpo militar e executivo que não atingirem a meta interna.
§ 3° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças de ambos os corpos e oficiais do corpo executivo (com ou sem especialização básica) que forem rebaixados ou expulsos. Oficiais do corpo militar e executivo (com especialização intermediária acima) estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita.
- Trecho proposto:
- Artigo 7° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. É crucial entender que se não demonstrar o compromisso necessário estará sujeito a rebaixamento ou expulsão do grupo de tarefa. O rebaixamento acompanhará 50 medalhas efetivas negativas e a expulsão 100 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.
§ 1° - Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo, que possuem especialização intermediária, e que venham a ser rebaixados ou expulsos da companhia, serão penalizados de acordo com as disposições referentes ao crime de Insuficiência para a Patente, Cargo ou Especialização estabelecidas no Código Penal Militar.
§ 2° - Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo, que possuem especialização intermediária, e que venham a ser rebaixados ou expulsos da subcompanhia, serão penalizados com uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
§ 3° - O não cumprimento de alguma meta em companhia acarreta punições variadas pelo grau hierárquico dos policiais:
I - Todos os policiais estarão sujeitos a receber medalhas negativas efetivas em caso de não cumprimento de meta estabelecida.
II - Oficiais do Corpo Militar e Oficiais do Corpo Executivo, portadores da especialização intermediária, que não cumprirem a meta da companhia receberão uma advertência escrita, além das medalhas negativas efetivas.
§ 4° - O não cumprimento de alguma meta em subcompanhia acarreta medalhas negativas efetivas.
§ 5° - Torna-se responsabilidade do promotor da ação a aplicação das medidas cabíveis em até 24h, caso não seja possível deverá contatar um superior no mesmo período.
Considerações: A proposta visa reestruturar as normativas sobre as punições que os policiais recebem ao não cumprir meta mínima de subcompanhias ou companhias, pois, atualmente, eles estão dispostas em seções diferentes, dado que existe especificidade para cada eles. Entretanto, esse modelo pode ser melhor forma trabalhado, ao unificar eles e relacionar com o artigo 7° da seção IV, que aborda justamente esse tópico, e no modelo proposto, é preferível organiza-lós desta forma, para a melhor leitura e disposição das normativas sobre essas normativas, fora que, unificar as ambas e dentro dela, tendo suas especificações, fica fácil de localizar no documento e evitar também repetições de mesmo objetivo (escritas e normas), tendo colocar em seções diferentes, dado haver distinções para subcompanhia e companhia. O modelo proposto fica bem coerente, coeso e além de citar a punição de rebaixamento ou expulsão de companhia, resulta também no crime do Código Penal Militar, pois o atual modelo ficaria confuso se não houvesse dissertações disso na documentação principal, dado que aborda todo tipo de situações como rebaixamento ou expulsão para subcompanhia, mas não para companhia, o que poderia entender ao policial a ler de forma errônea. Caso seja aprovado essa proposta, o que está em trechos atuais, seriam removidos na seção I de companhias e seção II de subcompanhias e adicionado como parágrafos na seção IV - normativas gerais.
Desenvolvido por: Coronel Luxxiene sob tutela da Procuradoria Militar de Justiça.
- Proposta de Lei nº 1244/2024 - "Da reestruturação das normativas de transferência de conta".
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- Proposta de Lei nº 1295/2024 - ''Classificação de grupos dos líderes de companhias/subcompanhias como grupos oficiais''
- Proposta de Lei nº 1292/2024 - "Das punitivas que regem as normativas de cancelamento"
- Proposta de Lei nº 1310/2024 - "Das normativas que regem as atualizações de turno(s) e tarefa(s)''