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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Das punitivas que regem as normativas de cancelamento"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
- Trecho atual:
- Art. 2° - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo em até 24 horas após o cancelamento.
Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Art. 3° - Para o cancelamento de uma gratificação por função, promoção ou punição de um Praça ou Oficial, com exceção da exoneração, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Parágrafo único - Oficiais do Corpo Executivo com especialização básica estão incluídos nestas normas, desde que possuam a permissão de 1 Corregedor.
Art. 4° - Casos em que o requerimento seja realizado ou autorizado por um corregedor, esse só poderá ser cancelado caso seja em alguma das ocorrências definidas em seguida:
I - Por erros de postagem;
II - Por motivos insuficientes;
III - O requerente do cancelamento sendo superior hierárquico do corregedor e, também, membro do órgão jurídico.
Art. 5° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento.É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
§ 1° - Torna-se obrigatório, a partir da notificação do cancelamento, que o promotor monitore os pontos de melhoria que motivaram o cancelamento do requerimento adjunto do policial afetado por este. Os resultados, por sua vez, devem ser entregues ao responsável em até 7 dias após o envio desta notificação.§ 2° - O não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Art. 6° - Ao cancelar um requerimento de punição, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar o ocorrido ao autor do requerimento, explicando os motivos, seja por meio de conversa ou mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento.O autor do cancelamento também deverá realizar a punição apropriada, em casos de necessidade, o não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
§ 1° - Diante do cancelamento, estipula-se o prazo de 24 horas para que o autor deste, em casos de necessidade, realize a punição apropriada para o caso.
§ 2° - O não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
- Trecho proposto:
- Art. 2° - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá promover o mais apto em até 24 horas após o cancelamento.
Art. 3° - Para o cancelamento de uma gratificação por função, promoção ou punição de um Praça ou Oficial, com exceção da exoneração, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Parágrafo único - Oficiais do Corpo Executivo com especialização básica estão incluídos nestas normas, desde que possuam a permissão de 1 Corregedor.
Art. 4° - Casos em que o requerimento seja realizado ou autorizado por um corregedor, esse só poderá ser cancelado caso seja em alguma das ocorrências definidas em seguida:
I - Por erros de postagem;
II - Por motivos insuficientes;
III - O requerente do cancelamento sendo superior hierárquico do corregedor e, também, membro do órgão jurídico.
Art. 5° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento.
Parágrafo único - Torna-se obrigatório, a partir da notificação do cancelamento, que o promotor monitore os pontos de melhoria que motivaram o cancelamento do requerimento adjunto do policial afetado por este. Os resultados, por sua vez, devem ser entregues ao responsável em até 7 dias após o envio desta notificação.
Art. 6° - Ao cancelar um requerimento de punição, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar o ocorrido ao autor do requerimento, explicando os motivos, seja por meio de conversa ou mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento.
Parágrafo único - Diante do cancelamento, estipula-se o prazo de 24 horas para que o autor deste, em casos de necessidade, realize a punição apropriada para o caso.
Art. 7° - O não cumprimento das normativas dispostas por esta seção acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: Com o intuito de aprimorar a atribuição das normativas vigentes, por meio de uma melhor estruturação do parágrafo, torna-se imperativo a necessidade da proposta supracitada, tendo como destaque atribuido:
I - Eliminação das redundâncias presentes no modelo atual;
II - Unificação das punitivas relativas ao descumprimento das normativas, eliminando a redundância visual presente no modelo atual e suas múltiplas repetições.
Desenvolvido por: General Pistola-250
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- Proposta de Lei nº 1294/2024 - "Das normativas que regem os cancelamentos"
- Proposta de Lei nº 1310/2024 - "Das normativas que regem as atualizações de turno(s) e tarefa(s)''
- Proposta de Lei nº 1260/2024 - "Da remoção e organização de trecho sob punitivas em casos de permanência em solo hostil"
- Proposta de Lei nº 1244/2024 - "Da reestruturação das normativas de transferência de conta".
- Proposta de Lei nº 1275/2024 - "Das especializações básica, intermediária e avançada e suas normativas"