- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da remoção e organização de trecho sob punitivas em casos de permanência em solo hostil"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- § 2° - A punição para o policial que entrar em sede hostil é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Iniciando-se em uma advertência verbal, onde seria dado um aviso para o policial retirar-se do local e, em casos mais graves, um rebaixamento ou até mesmo demissão.
- Trecho proposto:
- § 2° - A punição para o policial que entrar em sede hostil é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Iniciando-se em uma advertência verbal, onde seria dado um aviso para o policial retirar-se do local e, em casos mais graves,
um rebaixamento ouatémesmodemissão.
§ 2° - A punição para o policial que entrar em sede hostil é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Iniciando-se em uma advertência verbal, onde seria dado um aviso para o policial retirar-se do local e, em casos mais graves, até demissão.
Considerações: É um trecho redundante que protocola duas punições de casos graves para uma ocasião onde se define a permanência sem autorização prévia dos devidos órgãos e/ou sem fazer parte destes. Sabendo que a demissão imediata é a punição autônoma descrita no Código Penal Militar, a reescrita já reúne as demais gradativas de antemão.
Desenvolvido por: Coronel Gaman
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Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
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- Proposta de Lei nº 1292/2024 - "Das punitivas que regem as normativas de cancelamento"
- Proposta de Lei nº 1200/2024 - "Remoção de duplicidade de artigo fichamento policial"
- Proposta de Lei nº 1267/2024 - ''Remoção de um grupo essencial que não existe mais''
- Proposta de Lei nº 1198/2024 - "Adição de casos de crime contra a paz pública"
- Proposta de Lei nº 1233/2024 - ''Remoção de parte do artigo 3º do capitulo IV''
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