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• Proposta de Lei (PL): Remoção de duplicidade de artigo fichamento policial.
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( X ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho Atual:
- Trecho atual: Artigo 3° - Normas para promoções e punições:
I - Toda aplicação de promoção ou punição, com exceção de desligamentos e de exonerações, deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada;
II - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou em até 01 hora após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial. Em casos de perda de acesso ao RCCSystem, a ação deverá ser cancelada de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo;
III - É obrigação do promotor e/ou aplicador de mediação hierárquica realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;
IV - Todos os policiais que forem promovidos ao Oficialato ou adquirirem a Especialização Intermediária devem cumprir a obrigação de responder ao Fichamento Policial disponibilizado pelo Comando de Segurança Institucional.
V - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.
- Trecho Proposto:
- Trecho proposto: Artigo 3° - Normas para promoções e punições:
I - Toda aplicação de promoção ou punição, com exceção de desligamentos e de exonerações, deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada;
II - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou em até 01 hora após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial. Em casos de perda de acesso ao RCCSystem, a ação deverá ser cancelada de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo;
III - É obrigação do promotor e/ou aplicador de mediação hierárquica realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;IV - Todos os policiais que forem promovidos ao Oficialato ou adquirirem a Especialização Intermediária devem cumprir a obrigação de responder ao Fichamento Policial disponibilizado pelo Comando de Segurança Institucional.
IV - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.
Considerações: O artigo está em duplicidade, constando também no mesmo documento no CAPÍTULO XIV - Seção I - Artigo 3°. Mantê-lo apenas no Capítulo do Comando de Segurança Institucional é mais coerente, uma vez que a estipulação de prazo, punição e fiscalização é inteiramente do CSI. Sem contar que também organiza melhor de quem/ o que é a responsabilidade de cada um dentro da Polícia.
Desenvolvido por: Gkwr
Veredito: Aprovado.
- Proposta de Lei nº 1155/2024 - "Remoção da duplicidade de informações acerca da compensação de dias para promoções no oficialato"
- Proposta de Lei nº 1336/2024 - ''Remoção de artigo desnecessário.''
- Proposta de Lei nº 1233/2024 - ''Remoção de parte do artigo 3º do capitulo IV''
- Proposta de Lei nº 1224/2024 - ''Remoção de redundância em Artigo e reformulação de incisos''
- Proposta de Lei nº 1242/2024 - ''Remoção de inciso II, presente no 5º artigo da seção de missões.''