- LynskAdministrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da reestruturação das normativas de transferência de conta".
Tipo: (X) Adição (X) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.
- Trecho atual:
- Artigo 1° - É direito de todo e qualquer militar a realização da transferência de sua conta, de forma que serão concedidas as autorizações de acordo com os seguintes critérios:
I - Praças ou Oficiais Intermediários do Corpo Militar e membros do Corpo Executivo com/sem especialização básica: a permissão deverá derivar de um General+/Superintendente+ (com especialização intermediária ou superior);
II - Oficiais generais: a permissão deve derivar de um Corregedor ou de um membro da Diretoria (caso o requerente seja do Corpo Executivo com especialização intermediária).
§ 1° - O Oficial General/Superintendente+ que postar a transferência de sua própria conta deverá ser punido com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência;
§ 2° - O militar responsável pela realização do procedimento deverá efetuar a postagem do requerimento referente às transferências de contas, localizado no RCCSystem.
- Trecho proposto:
- Artigo 1° - É direito de todo e qualquer militar a realização da transferência de sua conta, de forma que serão concedidas as autorizações de acordo com os seguintes critérios:
I - Aos policiais do Corpo Militar:
a) Policiais até a patente de Coronel: a permissão deve ser concedida por um General+/Superintendente+ (com especialização intermediária);
b) Oficiais Generais: a permissão deve ser concedida por um membro da Corregedoria.
II - Aos policiais do Corpo Executivo:
a) Praças e Oficiais: a permissão deve ser concedida por um General+/Superintendente+ com especialização intermediária;
b) Superintendente+ (com especialização intermediária): a permissão deve ser concedida por um membro da Corregedoria ou Diretoria.
§ 1° - O General+/Superintendente+ (com especialização intermediária) que postar a transferência de sua própria conta deverá ser punido com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência;
§ 2° - O militar responsável pela realização do procedimento deverá efetuar a postagem do requerimento referente às transferências de contas, localizado no RCCSystem.
Considerações: Hodiernamente os incisos referentes à política de transferência de contas estão com informações incoerentes e/ou de difícil entendimento, uma vez que o texto proposto na documentação não transmite a ideia que deveria ser repassada aos policiais da instituição. Baseado nisso, foram feitas as seguintes alterações:
I. Nova divisão do trecho em questão, adicionando uma separação entre as regras voltadas ao Corpo Militar/Corpo Executivo;
II. Antes a documentação enquadrava todos os executivos portadores da especialização intermediária como oficiais generais (sem contar a própria equivalência em si), o que não faz sentido, uma vez que um general+/superintendente+ pode simplesmente efetuar a transferência de conta desses executivos sem trazer prejuízos à hierarquia. Sendo assim, foi feita a separação entre executivos com a especialização intermediária até o cargo de coordenador-geral e executivos a partir de superintendente (sendo enquadrados na mesma regra de um membro do Corpo de Oficiais Generais);
III. Por fim, houve a mudança em alguns termos usados, objetivando a clareza nas informações (como por exemplo, a especificação de quais patentes são enquadradas nas regras, ao invés de termos gerais, como "oficiais intermediários").
Observação: Reenvio de proposta enviada anteriormente, com as devidas alterações propostas pelos senhores corregedores.
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