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• Proposta de Lei (PL): "Das normativas para postagem de promoção ao retornar de licença"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
Artigo 7° - Ao retornar da Licença de Serviço, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoções no Corpo de Oficiais após compensar (com presenças) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover. Os policiais que infringirem tal normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Exemplo¹: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).
Exemplo²: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], postando o seu retorno no dia 08 Jul 2015, ficando um total de apenas 02 dias em licença. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 02 dias após a licença (02 dias pois foi o tempo total utilizado na licença do militar).
§ 1° - Caso os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença, o oficial poderá promover ou conceder a permissão quando o tempo utilizado na licença for compensado.
§ 2° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.
§ 3°- Corregedores que retornarem de uma licença de até 21 dias estão isentos da obrigatoriedade de compensação tratada neste artigo.
- Trecho proposto:
Artigo 7° - Ao retornar da Licença de Serviço, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoções no Corpo de Oficiais após compensar (com presenças) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover. Os policiais que infringirem tal normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, desde o momento da promoção verbal com o subalterno anteriormente, até a formalização no RCCSystem por meio da postagem..
Exemplo¹: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).
Exemplo²: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], postando o seu retorno no dia 08 Jul 2015, ficando um total de apenas 02 dias em licença. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 02 dias após a licença (02 dias pois foi o tempo total utilizado na licença do militar).
§ 1° - Caso os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença, o oficial poderá promover ou conceder a permissão quando o tempo utilizado na licença for compensado.
§ 2° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.
§ 3°- Corregedores que retornarem de uma licença de até 21 dias estão isentos da obrigatoriedade de compensação tratada neste artigo.
Considerações: A ação de promover não se trata apenas da postagem efetuada no RCCSystem, e sim por toda a cerimônia que ocorre antes dessa postagem. Além disso, é importante ressaltar que o RCCSystem bloqueia promoções postadas sem a compensação dos dias em licença, sendo assim, deve ser levado em conta apenas as ações realizadas no jogo, evidenciando a negligência deliberada do promotor, esse que por sua vez, será bloqueado no RCCSystem ao tentar efetuar a postagem.
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Veredito: Aprovado.
- Proposta de Lei nº 1209/2024 - "Da remoção e realocação de normativas relacionadas a exoneração para o anexo I do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 1290/2024 - ''Isenção de bloqueio de promoção para oficiais que retornaram de licença após a formação do CAPExe, CAT e COEsp''
- Proposta de Lei nº 1303/2024 - "Da realocação para a melhor compreensão das normativas principais"
- Proposta de Lei nº 1174/2024 - "Prazo para a postagem de CFSd por parte de oficiais"
- Proposta de Lei nº 1317/2024 - "Adição da exceção para postagem de Permissões aos integrantes do Setor de Inteligência"
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