- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Das normativas para postagem de gratificações temporárias"
Tipo: ( ) Adição (x) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- CAPÍTULO XI
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO MILITARSEÇÃO I
DIRETRIZES DE MEDALHAS
[...]
Artigo 5° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos, selecionando uma opção na área dos motivos já pré-definidos referidos à função e/ou atividade.
§ 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades, devendo seguir as seguintes normativas:
I - Avaliar o policial gratificado por, no mínimo, 15 minutos. O policial só poderá ser gratificado novamente caso tenha o mesmo intervalo de tempo entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de gratificação por funções, é necessário que o responsável pela postagem:
a) Seja Aspirante a Oficial/Supervisor+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Possuindo o limite de distribuição de 20 medalhas temporárias por dia.
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), superior hierárquico ao policial gratificado. Não há limite para a distribuição de medalhas por dia.
III - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de gratificações gerais (referentes aos de grupos de tarefas), é necessário que o responsável pela postagem seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização básica) acima, e possua aval do responsável pelo grupo de tarefas.
Artigo 6° - O descumprimento da normativa descrita no inciso I do § 1° do Artigo 5° acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, na qual estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
[...]
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO XI
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO MILITARSEÇÃO I
DIRETRIZES DE MEDALHAS
[...]
Artigo 5° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos, selecionando uma opção na área dos motivos já pré-definidos referidos à função e/ou atividade.
§ 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades, devendo seguir as seguintes normativas:
I - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de gratificação por funções, é necessário que o responsável pela postagem:
a) Seja Aspirante a Oficial/Supervisor+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Possuindo o limite de distribuição de 20 medalhas temporárias por dia.
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), superior hierárquico ao policial gratificado. Não há limite para a distribuição de medalhas por dia.
c) Avalie o policial gratificado por, no mínimo, 15 minutos.
d) Respeite o intervalo de 15 minutos entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de gratificações gerais (referentes aos de grupos de tarefas), é necessário que o responsável pela postagem seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização básica) acima, e possua aval do responsável pelo grupo de tarefas.
§ 2° - O descumprimento da normativa descrita na alínea c) do inciso I acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, pelo que estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
[...]
Considerações: Desde as últimas alterações no RCCSystem, que automatizaram a aprovação dos requerimentos de gratificações por funções, não existe mais punição para quem não respeitar o intervalo de 15 minutos entre uma gratificação e outra. O atual artigo 6°, entretanto, ainda prevê punição para esses casos.
A proposta procura reformular a forma que as normativas são apresentadas, já que a forma atual é confusa (o artigo 6° deveria ser um parágrafo dentro do artigo 5°, já que prevê uma punição para algo estipulado por esse; o inciso I pode ser inserido nas normativas apresentadas no inciso II), resolvendo também a problemática supracitada.
Desenvolvido por: Granno
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
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Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
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- Proposta de Lei nº 1152/2023 - "Da regulamentação das normativas de punições para os concessores de permissões para missões"
- Proposta de Lei nº 1027/2023 - "Da alteração no prazo para postagem das medalhas dos grupos de tarefas."
- Proposta de Lei nº 1067/2023 - "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita"
- Proposta de Lei nº 1061/2023 - "Das consequências por exceder o limite diário de gratificações temporárias por bom desempenho"
- Proposta de Lei nº 957/2023 - "Das exceções para promover um rebaixamento por insuficiência para a patente/cargo pós período em licença"
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