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• Proposta de Lei (PL): Da alteração no prazo para postagem das medalhas dos grupos de tarefas.
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
- Trecho Atual:
- Trecho atual: Artigo 2° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função. A distribuição de medalhas deve obedecer aos incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
- Trecho proposto:
- Trecho proposto: Artigo 2° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função. A distribuição de medalhas deve obedecer aos incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 72 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
- Considerações:
- Considerações: Considero que dentre todas as normativas que possuem 48 horas para cumprimento, essa em específico da postagem das medalhas dos grupos de tarefas é a que pode possuir um prazo bem apertado para os membros de tarefas. Acredito que todos os grupos de tarefas possuem membros distintos para realizar as porcentagens e postagem das medalhas, logo, para que a função de postar medalhas seja feita de forma correta, é necessário esperar que o responsável pelas porcentagens faça sua função.
De fato, os grupos de tarefas podem se organizar para igualar os prazos, por exemplo, 24 horas para a porcentagem e 24 horas para as medalhas. Contudo, entendo como um prazo extremamente curto para funções tão importantes. Exige-se um comprometimento muito específico e curto desses membros.
Outra questão se dá ao fato da vacância dos cargos que realizem essas funções, ou pelo atraso da porcentagem. Imaginem um cenário em que a porcentagem só saia horas antes do fim das 48 horas para as medalhas. Todas as funções serão feitas às pressas, o que pode ocasionar em erros no cumprimento das funções.
Entendo que o prazo de 72 horas é mais justo para todos os militares que precisam realizar as funções internas para seu efetivo cumprimento. Dá maior tempo para os membros internos de cumprirem sua função, aliviando-os, bem como que, em caso de negligências, como não cumprimento da função, ou vacância de membro, a liderança de cada grupo iria dispor de um prazo maior para solucionar essas pendências, evitando atrasos e contribuindo para uma maior efetividade da instituição.
- Proposta de Lei nº 942/2023 - "Da responsabilização pela aplicação de sanções referentes a grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 1136/2023 - ''Alteração do prazo mínimo de antecedência para agendamento de testes de admissão no SRP.''
- Proposta de Lei nº 1163/2024 - ''Da inclusão de parágrafo único para distribuição de medalhas adicionais em eventos internos dos grupos de tarefas''
- Proposta de Lei nº 934/2022 - "Alteração de prazo após receber a 1° advertência em não atualizar suas tarefas/turnos"
- Proposta de Lei nº 1005/2023 - "Edição no retorno aos grupos de tarefas"
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