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• Proposta de Lei (PL): Da responsabilização pela aplicação de sanções referentes a grupos de tarefas.
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- SEÇÃO IISUBCOMPANHIAS
Artigo 3° - O não cumprimento das metas internas, rebaixamento e expulsão da subcompanhia enquadram o policial no crime de abandono de dever/negligência e sua punição varia conforme o grau da negligência e o grau hierárquico do policial.
§ 1° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças e oficiais do corpo militar e executivo que não atingirem a meta interna.
§ 2° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças de ambos os corpos e oficiais do corpo executivo (com ou sem especialização básica) que forem rebaixados ou expulsos. Oficiais do corpo militar e executivo (com especialização intermediária acima) estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO IISUBCOMPANHIAS
Artigo 3° - O não cumprimento das metas internas, rebaixamento e expulsão da subcompanhia enquadram o policial no crime de abandono de dever/negligência e sua punição varia conforme o grau da negligência e o grau hierárquico do policial.
§ 1° - Torna-se responsabilidade do promotor da ação a aplicação das medidas cabíveis em até 24h, caso não seja possível deverá contatar um superior no mesmo período.
§ 2° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças e oficiais do corpo militar e executivo que não atingirem a meta interna.
§ 3° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças de ambos os corpos e oficiais do corpo executivo (com ou sem especialização básica) que forem rebaixados ou expulsos. Oficiais do corpo militar e executivo (com especialização intermediária acima) estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita.
Considerações: O documento não define de quem é a responsabilidade pela punição de um oficial que se enquadre no crime de abandono de dever/negligência sob as condições retratadas acima, tornando-se uma responsabilidade de qualquer superior que constate a irregularidade, o que, sem dúvidas, abre margens para que nenhuma providência seja tomada. Por isso, é importante regularizar a situação, de modo a garantir que as devidas sanções sejam aplicadas.
Desenvolvido por: General benjlfbaby
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1197/2024 - "Da documentação das medalhas efetivas negativas referentes aos grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 1005/2023 - "Edição no retorno aos grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 1027/2023 - "Da alteração no prazo para postagem das medalhas dos grupos de tarefas."
- Proposta de Lei nº 1047/2023 - "Nicknames referentes a nomes de comandos."
- Proposta de Lei nº 1108/2023 - ''Do responsável pela negligência no atraso de medalhas''