- LynskAdministrador
- RCCoins : 99999
Mensagens : 595
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Do responsável pela negligência no atraso de medalhas
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
Artigo 2° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função. A distribuição de medalhas deve obedecer aos incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 72 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas;
IV - Os valores estabelecidos neste documento fazem referência ao teto máximo de medalhas, sendo possível, portanto, receber menos do que o previsto.
§ 1° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 2º.
- Trecho proposto:
Artigo 2° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função. A distribuição de medalhas deve obedecer aos incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 72 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas;
IV - Os valores estabelecidos neste documento fazem referência ao teto máximo de medalhas, sendo possível, portanto, receber menos do que o previsto.
§ 1° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável pela função dentro do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 2º.
Considerações: O atual modo como se apresenta o caput do artigo, deixa aberto duas interpretações sobre o proposto, deixando aberto para margem de erros. A mudança visa deixar claro o responsável por cometer tal negligência dentro do grupo de tarefas, arcando com a punição presente no artigo.
Desenvolvido por: General :_Wanderson_:
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1112/2023 - "Da implementação de um artigo sobre a Consulta de Eficiência e da obrigatoriedade do responsável pela função em mantê-la atualizada."
- Proposta de Lei nº 1034/2023 - "Alteração nas diretrizes de medalhas"
- Proposta de Lei nº 942/2023 - "Da responsabilização pela aplicação de sanções referentes a grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 1148/2023 - ''Adição da punição com medalhas efetivas negativas no Anexo I do CPM''
- Proposta de Lei nº 1107/2023 - "Reformulação estrutural do texto e adição da exceção aos corregedores em caso de promoções bloqueadas pela avaliação"
|
|