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RCCoins : 200
Mensagens : 1731
Seg 15 maio - 14:55
N° da proposta: 354

• Proposta de Lei (PL): Alteração nas diretrizes de medalhas

Tipo: (x) Adição   (  ) Edição   (x) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual¹:
Trecho atual²:
Trecho proposto¹:
Trecho proposto²:

Considerações: Atualmente, o documento apresenta, no que concerne as medalhas efetivas por cumprimento de meta, valores fixos e não variáveis. A proposta visa solucionar essa problemática seguindo dois vieses: tipificar a existência do teto de medalhas; adequar os valores recebidos por alguns cargos das companhias.

É perceptível ao analisar o documento que os valores de medalhas são tratados como fixos, quando na verdade esses valores podem variar de acordo com diversas situações, como licenças ou objetivos atingidos. A exemplo disso é possível citar a subcompanhia do CFO, mais especificamente no cargo de estagiário, onde ao atingir 50% das atualizações mensais o policial recebe 20 medalhas e ao atingir 100% recebe 40 medalhas. A situação supramencionada é um claro exemplo da falha atual no documento, haja vista que um membro do Centro de Recursos Humanos, durante sua atualização pode ficar confuso, uma vez que o documento trata as medalhas referentes aos estagiários como 40 medalhas efetivas mensais e não há, em lugar algum das documentações, citação que refira a possibilidade de receber menos do que o documentado. Sendo assim, por mais que haja um senso comum, dentre os policiais mais experientes faz-se necessário que esse "teto de medalhas" (limite a ser recebido) seja tipificado.

Além disso, com a alteração proposta, é extremamente importante que ocorra uma simples adequação em como as medalhas são escritas no documento em alguns cargos de companhias. Tomando como exemplo a companhia dos Instrutores de Treinamento, em seu cargo inicial, diz que o policial deverá receber entre 5 a 15 medalhas, no entanto, com a documentação da normativa anterior é interessante que essa escrita torne-se apenas o número máximo (teto de medalhas), portanto, 15 medalhas efetivas semanais
Desenvolvido por: Marechal benjlfbaby e Marechal @Allyzon


Cordialmente,
Chanceler da Polícia RCC I [imL]
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Proposta de Lei nº 1034/2023 - "Alteração nas diretrizes de medalhas" Imagem15
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