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• Proposta de Lei (PL): "Reestruturação do Capítulo II, Seção II, "Diretrizes do Corpo Executivo", do Código de Conduta Militar - Disposições Complementares"
Tipo: (x) Adição (x) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO
Artigo 1° - Os membros do Corpo Executivo, com exceção de Chanceleres por mérito, são dispensados da necessidade de postagem de licença de serviço no RCCSystem, como privilégio. No entanto, serão retirados do RCCSystem os praças e oficiais da corporação que incorrerem em alguns dos casos:
I - Ultrapassarem 89 dias offline;
II - Não possuírem vínculos com a instituição, ou seja, não estejam portando nenhum dos requisitos de identificação;
III - Caso tenha ultrapassado 89 dias no mesmo cargo e esteja com o perfil em modo oculto.
§ 1° - O inciso III trata-se de uma normativa destinada apenas aos praças.
Artigo 2° - Oficiais do Corpo Executivo sem especialização que estiverem a mais de 89 dias no mesmo cargo e portarem seu perfil em modo oculto, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas.
Artigo 3° - Executivos detentores da Especialização Intermediária/Avançada não podem passar mais de 72 horas offline sem um pedido de licença postado no subfórum destinado ao Corpo Executivo, devendo postá-la somente no tópico destinado ao Corpo Executivo encontrado no RCCSystem: "Especialização" > "Postagem".
§ 1° - A reserva é um direito destinado aos Presidentes+, portadores da Especialização Intermediária+. Sendo assim, ficarão vetados do regresso de especialização durante o período em que se ausentarem.
§ 2° - O não cumprimento da normativa regida por este artigo, bem como a ausência de postagem do retorno de licença ou reserva em até 24 horas após o término desta, ocasionará o regresso de especialização por parte do infrator. Em caso de executivos portadores da Especialização Avançada passarem de 72 horas offline e o regresso já ter sido aplicado, este deverá ser rebaixado a cada 24 horas até completar 48 horas, sendo que, no caso de completadas 72 horas novamente, será regressado à Especialização Básica.
Artigo 4° - O executivo que adquirir o cargo através de compra só poderá promover ou rebaixar por insuficiência para a patente outros policiais após prestar os dias mínimos de serviço da patente/cargo que queira promover/rebaixar. Policiais que infringirem essa normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Exemplo: O executivo "César" comprou o cargo VIP dia 06 Jul 2015 e obteve a sua Especialização Básica logo no seu primeiro dia de serviço através da Avaliação Periódica do Corpo Executivo. Para promover um Supervisor-Geral, este deverá prestar no mínimo 05 dias de serviço após a compra de cargo. (05 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Supervisor-Geral).
Parágrafo único - Em casos de aumentos de cargo, serão contabilizados apenas os dias de serviço anteriores nos quais o cargo do promotor tenha sido superior à patente/cargo do policial que deseja promover.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO
Artigo 1° - Os membros do Corpo Executivo, com exceção de Chanceleres por mérito, são dispensados da necessidade de postagem de licença de serviço no RCCSystem: "Requerimentos -> Corpo Executivo", como privilégio. No entanto, serão retirados do RCCSystem os praças e oficiais da corporação que incorrerem em alguns dos casos:
I - Ultrapassarem 89 dias offline;
II - Não possuírem vínculos com a instituição, ou seja, não estejam portando nenhum dos requisitos de identificação;III - Caso tenha ultrapassado 89 dias no mesmo cargo e esteja com o perfil em modo oculto.§ 1° - O inciso III trata-se de uma normativa destinada apenas aos praças.Artigo 2° - Oficiais do Corpo Executivo sem especialização que estiverem a mais de 89 dias no mesmo cargo e portarem seu perfil em modo oculto, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas.
Artigo 3° - Executivos detentores da Especialização Intermediária ou superior não poderão passar mais de 72 horas offline sem um pedido de licença postado no tópico destinado ao Corpo Executivo encontrado no RCCSystem: "Especialização" > "Postagem".
§ 1° - A reserva é um direito destinado aos Presidentes+, portadores da Especialização Intermediária ou superior. Sendo assim, ficarão vetados do regresso de especialização durante o período em que se ausentarem.
§ 2° - O não cumprimento da normativa regida por este artigo, bem como a ausência de postagem do retorno de licença ou reserva em até 24 horas após o término desta, ocasionará o regresso de especialização por parte do infrator. Em caso de executivos portadores da Especialização Avançada passarem de 72 horas offline e o regresso já ter sido aplicado, este deverá ser rebaixado a cada 24 horas até completar 48 horas, sendo que, no caso de completadas 72 horas novamente, será regressado à Especialização Básica.
Artigo 4° - O executivo que adquirir o cargo através de compra só poderá promover ou rebaixar por insuficiência para a patente outros policiais após prestar os dias mínimos de serviço da patente/cargo que queira promover/rebaixar. Policiais que infringirem essa normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Exemplo: O executivo "César" comprou o cargo VIP dia 06 Jul 2015 e obteve a sua Especialização Básica logo no seu primeiro dia de serviço através da Avaliação Periódica do Corpo Executivo. Para promover um Supervisor-Geral, este deverá prestar no mínimo 05 dias de serviço após a compra de cargo. (05 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Supervisor-Geral).
Parágrafo único - Em casos de aumentos de cargo, serão contabilizados apenas os dias de serviço anteriores nos quais o cargo do promotor tenha sido superior à patente/cargo do policial que deseja promover.
Considerações: Em um projeto anteriormente idealizado pelo coronel Dark.White, fora visto algumas incongruências no que tange a seção que dispõe as Diretrizes do Corpo Executivo. A seção se encontrava extremamente desatualizada, contendo artigos que se contradizem e que também não fazem mais parte da realidade da nossa instituição. Portanto, após uma conversa com o coronel, nos juntamos propondo uma reestruturação na seção, para que assim se adeque ao que de fato ocorre no dia a dia da instituição.
Desenvolvido por: Dark.White e @Allyzon
- Proposta de Lei nº 971/2023 - "Adição de artigo na seção V do capítulo VII do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais"
- Proposta de Lei nº 1101/2023 - ''Edição do inciso IV da seção IV do Código Penal Militar''
- Proposta de Lei nº 996/2023 - "Da adição de artigo no Capítulo II do Anexo I do Código de Conduta Militar"
- Proposta de Lei nº 1081/2023 - "Da realocação de um parágrafo concernente às normas de nickname de Disposições Gerais para o Anexo I do Código de Conduta Militar"
- Proposta de Lei nº 881/2022 - "Redigitalização do Cap. X da SEÇÃO I em Código de Conduta Militar."
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