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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): 'Edição do inciso IV da seção IV do Código Penal Militar'
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
SEÇÃO VI
ABUSO DE PODER
Art. 1º - O presente código define o crime de Abuso de Poder nos seguintes termos:
I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa;
III - Utilização de direitos de forma petulante, ou seja, sem necessidade e/ou consentimento do oficial da guarda;
IV - Utilização de seu poder hierárquico para punir outrem que consulte os documentos durante avaliações de conhecimento, salvo em casos específicos como o Centro de Formação de Oficiais ou Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.
Art. 2º - A punição para o crime de Abuso de Poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. Estará sujeito à perda de direitos o policial que incorrer no inciso III deste artigo.
- Trecho Proposto:
SEÇÃO VI
ABUSO DE PODER
Art. 1º - O presente código define o crime de Abuso de Poder nos seguintes termos:
I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa;
III - Utilização de direitos de forma petulante, ou seja, sem necessidade e/ou consentimento do oficial da guarda;
IV - Utilização de seu poder hierárquico para intimidar outrem que consulte os documentos durante avaliações de conhecimento, salvo em casos específicos como o Centro de Formação de Oficiais ou Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.
Art. 2º - A punição para o crime de Abuso de Poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. Estará sujeito à perda de direitos o policial que incorrer no inciso III deste artigo.
Considerações: Um militar pode muito bem ameaçar/intimidar seu subalterno durante uma avaliação proibindo de consultar documento porque poderá resultar em uma punição - consultar refere-se em uma avaliação entre o subalterno e o superior - portanto, a alteração da palavra punir para intimidar torna-se um conexo entre os dois considerando que uma punição pode ser considerada uma intimidação e por conseguinte o militar estará passível a punição do inciso alterado. Com alteração do inciso, vai deixar totalmente explícito os militares em questão de ameaçar seus subalternos em avaliações no quesito de consultar os documentos.
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დ
- Proposta de Lei nº 940/2023 - "Remoção e edição por artigo repetido no Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 982/2023 - "Da edição na citação do perímetro abrangido pelo Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 1100/2023 - ''Da caracterização da Aliança Revolucionária do Tratado Militar nas abrangências do Código Penal Militar''
- Proposta de Lei nº 816/2022 - "Adição na Seção IX do Capítulo II do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 1025/2023 - "Adequações nas seções V e IX do Código Penal Militar."