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Dom 7 maio - 20:21
N° da proposta: 332

• Proposta de Lei (PL): Adequações nas seções V e IX do Código Penal Militar.

Tipo: (  ) Adição   (x) Edição   (x) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar

Trecho atual:
Trecho proposto:

Considerações: A proposta segue o viés de adequar duas seções que não estão padronizadas ao restante do documento.

Ao analisarmos as seções V e IX do Código Penal Militar, notamos que não seguem um padrão, tal qual o restante do documento, possuindo algumas informações desnecessárias e repetitivas que serão expostas a seguir. Ora, excelentíssimos corregedores, é sabido por todos (e tipificado pelo anexo I do CPM) que na ocorrência de crimes cometidos por praças, cuja sanção seja de uma advertência escrita, converte-se a punição em 50 medalhas efetivas negativas. Sendo assim, a existência do trecho no artigo segundo (seção V) e no parágrafo segundo (seção IX) não devem prosperar.

§ 3º - Na ocorrência de crimes cometidos por praças, na qual a sanção passível de ser aplicada seja uma advertência escrita, se o indivíduo fosse oficial, a punição deverá ser revertida à atribuição de 50 medalhas efetivas negativas.

Desenvolvido por:  Marechal benjlfbaby


Cordialmente,
Chanceler da Polícia RCC I [imL]
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Proposta de Lei nº 1025/2023 - "Adequações nas seções V e IX do Código Penal Militar." Imagem15
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