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Lynsk
Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1081/2023 - "Da realocação de um parágrafo concernente às normas de nickname de Disposições Gerais para o Anexo I do Código de Conduta Militar" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1081/2023 - "Da realocação de um parágrafo concernente às normas de nickname de Disposições Gerais para o Anexo I do Código de Conduta Militar" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1081/2023 - "Da realocação de um parágrafo concernente às normas de nickname de Disposições Gerais para o Anexo I do Código de Conduta Militar" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 18 Set - 17:38
N° da proposta: 603

• Proposta de Lei (PL): "Da realocação de um parágrafo concernente às normas de nickname de Disposições Gerais para o Anexo I do Código de Conduta Militar"

Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção (x) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais & Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas

Trecho atual:

Atual escreveu:
Alto Escalão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime

Proposta de Lei nº 1081/2023 - "Da realocação de um parágrafo concernente às normas de nickname de Disposições Gerais para o Anexo I do Código de Conduta Militar" 38497_16841_53432

Código de Conduta Militar - Disposições Gerais




APRESENTAÇÃO

Código de Conduta Militar é um conjunto de direitos e deveres acerca dos policiais e ex-policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Este documento serve para orientar e disciplinar a conduta dos policiais de acordo com os princípios definidos, assim como assegurar o acesso a estes. Considerando tais afirmações, sente-se a necessidade de um documento oficial que aborde a legislação em suas generalidades e que busque a ordem e a justiça para todos, independente de qualquer cargo ou patente. Por isso, assumindo os compromissos de nossa instituição militar, promulgamos, a saber, o presente CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR.

[...]

CAPÍTULO III
OFÍCIOS

[...]

Artigo 3° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Cabo/Inspetor com seus cursos obrigatórios concluídos, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.

[...]

§ 5° - Militares que realizarem venda de cargos ou contratação de civis com nicknames que fogem da padronização imposta pelo "Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas" estarão sujeitos ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Trecho proposto:

Proposto escreveu:
Alto Escalão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime

Proposta de Lei nº 1081/2023 - "Da realocação de um parágrafo concernente às normas de nickname de Disposições Gerais para o Anexo I do Código de Conduta Militar" 38497_16841_53432

Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas




ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
NICKNAMES

Artigo 1° - É proibido o alistamento ou a contratação de usuários com os seguintes nicknames:

I - Nick semelhante ao de algum policial ativo ou algum usuário inativo portador do passe livre de reformado/veterano.
II - Nicks que só possuam símbolos e/ou pontuações ou caracteres repetidos em sequência excessivamente.
III - Nicks tipificados nos crimes das documentações da instituição.
IV - Nicks com comandos de funções (''porta1''; ''porta2''; ''porta3''; ''porta4''; ''porta5''; ''pk"; ''pk1" ''pk2" ''pk3" ''pk4" ''pk5" ''pk6" "porta"; "desviarsc"; "desviar"; "desviar1"; "desviar2"; "desviar3"; "abrirsc").
V - Nicks similares a contas administrativas do Habbo Hotel, fórum e system;
VI - Nicks censurados pelo Habbo Hotel ou que violem o Habbo Etiqueta;
VII - Nicks similares a comandos de treinamentos ("Sentido"; "continência"; "apresentar armas"; "marcar passos"; "silêncio"; "apresentar-se"; "dispensado"; "à vontade").

Parágrafo único - Militares que realizarem a venda de cargos ou contratação de civis com nicknames que violem as normas estabelecidas neste artigo estarão sujeitos ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Considerações: Na versão atual, o caput alude às normas relativas ao modo online e à visibilidade do perfil dos policiais. Entretanto, o parágrafo quinto (§ 5°) introduz uma temática completamente diversa, concernente ao crime e a punição para a venda de cargos ou contratações que infrinjam as normas do "Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas". Tal assunto se mostra divergente do escopo original do caput, portanto, aponta-se incoerência ao estar apresentado neste artigo.

Portanto, propõe-se a realocação deste parágrafo ao próprio Anexo I, inserindo-o no capítulo concernente às normas de nicknames. Sob tal rearranjo, o conteúdo do parágrafo estará em conformidade com o respectivo artigo, promovendo assim uma maior consistência e organização destas informações.

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Atenciosamente, Comandante Lynsk

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Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
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