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Deogen
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1209/2024 - "Da remoção e realocação de normativas relacionadas a exoneração para o anexo I do Código Penal Militar" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1209/2024 - "Da remoção e realocação de normativas relacionadas a exoneração para o anexo I do Código Penal Militar" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1209/2024 - "Da remoção e realocação de normativas relacionadas a exoneração para o anexo I do Código Penal Militar" UK591Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
Seg 19 Fev - 23:52
N° da proposta: 203

• Proposta de Lei (PL): Da remoção e realocação de normativas relacionadas a exoneração para o anexo I do Código Penal Militar.

Tipo: (  ) Adição   (  ) Edição   (X) Remoção   (X) Realocação

Documento a ser alterado: Anexo II - Política de Exoneração > Anexo I - Punições

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Vemos o Anexo I como o local mais adequado para a inclusão das normas em questão, proporcionando assim uma filtragem eficaz e facilitando a compreensão de todos os aspectos relacionados às punições. Ademais, identificamos a presença de alguns artigos desnecessários, incluindo um considerado redundante no tocante a quem pode exonerar. A remoção destes elementos redundantes é, em nossa opinião, válida, resultando em um documento mais conciso e eficiente. É notável que a imparcialidade na atuação constitui um critério inerente a cada órgão responsável pela exoneração. Em casos nos quais esta imparcialidade venha a faltar, a decisão quanto à penalidade a ser aplicada é, naturalmente tomada, não necessitando de uma documentação específica, dado que tais situações são raras e carecem de sentido prático, além de não ter uma pena clara, apenas deixando explícito que será julgado, como já aconteceria normalmente. Além disso, consideramos questionável a inclusão de um artigo referente à perseguição de um membro, resultando em exoneração, uma vez que tal situação pode ser devidamente avaliada pelo órgão competente durante o processo de julgamento. Sendo assim, acreditamos que este ponto também poderia ser excluído do Código Penal Militar, visto que em casos óbvios, o militar também será punido naturalmente, não necessitando de um artigo falando que ele será punido, mas não especificando nem deixando punição clara. Esta realocação proposta não apenas simplificará o texto, tornando-o mais conciso, mas também proporcionará uma leitura mais fluída, facilitando a localização das informações pertinentes. Agradecemos pela consideração dessas sugestões para aprimorar o documento.
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Veredito: Aprovado.
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