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• Proposta de Lei (PL): Redigitalização do Cap. X da SEÇÃO I em Código de Conduta Militar.
Tipo: (x) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção (x) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições gerais
- Trecho atual:
- CAPÍTULO X
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO MILITAR
SEÇÃO I
DIRETRIZES DE MEDALHAS
Artigo 1° - Medalha é a gratificação dada ao policial que se destaca no exercício de funções ou demais atividades inerentes ao seu posto, estando sua distribuição registrada na Listagem de Gratificações do RCC System.
Artigo 2° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função. A distribuição de medalhas deve obedecer aos incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 4º.
Artigo 3° - As medalhas temporárias são as mensalmente retiradas do histórico salarial.
I - As medalhas temporárias são entregues conforme os seguintes termos:
a) Atividades gerais de companhias/subcompanhias;
b) Eventos de companhia e subcompanhias;
c) Cerimônias de cunho premiativo;
d) Bom desempenho em funções (inclui-se o tempo dedicado à função);
e) Execução de missões;
f) Realização de recrutamentos;
g) Projetos aprovados e correções de documentos;
h) Projetos aprovados nas ouvidorias de companhias, subcompanhias, órgãos, Corpo de Oficiais e Corpo Executivo;
i) Trabalhos realizados em subgrupos de companhias e subcompanhias;
j) Ranking do Corpo de Oficiais Generais, Corpo Executivo e Setor de Relações Públicas (recrutamentos)
k) Relatórios de acompanhamentos solicitados pela Corregedoria.
II - Às medalhas temporárias são impostos os valores limites conforme os seguintes termos:
a) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 20. Exceções: Projetos aprovados, gratificações referentes às companhias, ranking do Setor de Relações Públicas e Corregedoria;
b) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 600. Exceções: Cerimônias de cunho premiativo e projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.
III - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:
a) Avalie o policial gratificado por no mínimo 15 minutos. Também é necessário respeitar o mesmo intervalo de tempo entre uma gratificação por bom desempenho e outra;
b) Seja Aspirante a Oficial/Supervisor+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa.
§ 1° - Aspirante a Oficial/Supervisor+ na qual se refere alínea B é limitado a distribuição máxima de 20 medalhas temporárias por dia. Os oficiais/especialização intermediária não possuem um limite diário determinado.
§ 2° - O descumprimento da normativa descrita na alínea A dos incisos II ou III acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, na qual estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
IV - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de especificar motivos (referentes às gratificações de grupos de tarefas), é necessário que o responsável pelas gratificações seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização básica) acima, possuindo uma TAG ativa e aval do responsável pelo grupo de tarefas.
Artigo 4° - As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 6 em 6 meses.
Artigo 5° - A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Auditoria Fiscal. A postagem das medalhas efetivas no RCCSystem devem acontecer em até 96 horas após o prazo de cada grupo de tarefas, sendo:
I - 48 horas reservadas para o auditor trainee ou auditor escalado; e caso este atrase,
II - 48 horas reservadas para o agente supervisor contábil responsável.
§ 1° - Excepcionalmente, no dia do pagamento, todo o Cofre de Medalhas será atualizado pela Auditoria Fiscal.
§ 2° - Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Auditoria Fiscal.
§ 3° - No requerimento de medalhas efetivas negativas, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime.
Exemplo: Motivo para as medalhas negativas: Abandono de dever/Negligência, inciso IV, ou Abandono de dever/Negligência. Diante da postagem de uma gratificação temporária sem o intervalo mínimo de 15 minutos.
Artigo 6° - O controle e a fiscalização das medalhas efetivas dos grupos de tarefas e órgãos é responsabilidade da Auditoria Fiscal. Haverá desconto destas:
I - Por acúmulo de cargos (via promoção), respeitando o teto de cada cargo;
Exemplo: O militar César recebeu, no dia 16 Jun 2020, 25 medalhas pelo cumprimento de sua meta quinzenal como graduadora da companhia. Em seguida, foi promovido a estagiário, cargo no qual se recebem 50 medalhas mensais pelo cumprimento da meta. Desta forma, César poderá receber apenas 25 medalhas no novo cargo, totalizando 50 medalhas recebidas no mês (25 como estagiário e 25 como graduador).
Exemplo²: O militar César recebeu 10 medalhas na primeira semana de junho por cumprir com sua meta como tutor, sendo promovido a graduador logo em seguida, cargo segundo o qual recebe 25 medalhas efetivas quinzenais. Como na primeira quinzena o militar já foi gratificado com 10 medalhas positivas, este poderá receber apenas 15 medalhas na quinzena em questão como graduador, totalizando 25 medalhas recebidas na quinzena (10 como tutor e 15 como graduador).
II - De acordo com licenças e estadia no cargo, para postos de gestão (vice-líder e líder de companhias e subcompanhias; vice-presidente e presidente de órgãos);
Exemplo O militar César sem ter retirado licenças ao longo do mês, foi promovida do cargo de ministra a vice-líder no dia 20 Jul 2020. O cargo de ministro recebe 50 medalhas efetivas mensais, enquanto o de vice-líder recebe 60. Sendo assim, o número de medalhas será divido de acordo com o número de dias de estadia em cada cargo, realizando-se conta semelhante ao cálculo do desconto de licenças. Ele receberá 32 medalhas efetivas, proporcionais ao trabalho de ministro por 20 dias, somadas à 21 medalhas efetivas, proporcionais ao trabalho de vice-líder por 11 dias, totalizando 53 medalhas efetivas.
Exemplo²: O militar César, líder de uma companhia, entrou em licença no dia 21 Jun 2022 e finalizou o mês em licença. A gratificação mensal deste posto é de 60 medalhas efetivas. O militar esteve de licença durante 09 dias. Ele receberá, portanto, 42 medalhas efetivas, referentes aos 21 dias ativos.
III - De acordo com a data de entrada, na primeira postagem, para membros dos órgãos;
Exemplo²: O militar César entrou para a Diretoria no dia 06 Jan 2022. Os diretores recebem 10 medalhas quinzenais. Portanto, o militar atuou por 09 dias e deverá receber 06 medalhas efetivas naquela quinzena. A partir da próxima quinzena, consideram-se as metas.
Artigo 7° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos, selecionando uma opção na área dos motivos já pré-definidos referidos à função e/ou atividade.
Artigo 8° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Ela dá o direito do policial utilizá-la como um acessório em seu uniforme e receber o comando "sentido" em base como medalhista.
Artigo 9° - A distribuição da medalha de honra temporária ou permanente é somente autorizada pelo Alto Comando Supremo, podendo ser visualizado em "Condecorados", no início do RCC System.
§ 1° - O policial que tiver seu projeto aprovado pela Corregedoria ou pelo Alto Comando Supremo poderá ganhar de 20 a 40 medalhas temporárias, que podem ser acrescidas de uma medalha de honra temporária, com a duração de 24 horas ou 48 horas, a depender da relevância do projeto em questão.
§ 2° - O policial que tiver sua correção de documentos aprovado pela Corregedoria poderá ganhar 05 medalhas temporárias, a depender da relevância da correção em questão, conforme julgado pelo órgão.
Artigo 10° - Terão o direito de utilizar a medalha de honra pelo tempo determinado pelo Departamento de Comunicação, começando pelo horário que os resultados forem divulgados no Diário Oficial, policiais que conquistarem:
I - Primeiro lugar nos eventos "Melhores Oficiais da Quinzena" ou "Melhores Executivos da Quinzena";
II - Primeiro e segundo lugar no evento "Melhores da Semana das Companhias";
III - Primeiro, segundo e terceiro lugar no "Ranking do Corpo de Oficiais" e no "Ranking de Atividades da Diretoria do Corpo Executivo";
IV - Oficiais Generais destaques nas avaliações realizadas pelo Alto Comando Supremo;
V - Policiais que forem destaque mensal em suas Companhias.
VI - Primeiro lugar no ranking de recrutamentos do Setor de Relações Públicas.
Parágrafo único - Todo militar condecorado com duas ou mais medalhas de honra simultaneamente, terá um acúmulo do prazo de cada uma das medalhas, procrastinando o prazo para o fim da honraria.
Artigo 11° - Todo militar portador das honrarias conscritas poderá se empoderar somente em caso de continuidade na mesma carreira e/ou companhia, tendo a retirada de sua medalha em caso de mudança antes do término.
Parágrafo único - As gratificações, nas normativas retratadas pelos incisos III e IV, também incluem medalha de honra por 48 horas ao primeiro lugar dos eventos em questão.
Artigo 12° - Todo militar que se formar nos cursos citados abaixo, poderão ter o direito do uso da medalha de honra, com o tempo citado ao lado do respectivo curso:
I - se formar no Curso de Operações Especiais, podendo receber medalha de honra por uma semana.
II - se formar no Curso de Ações Táticas, podendo receber medalha de honra por 72 horas;
III - se formar no Curso de Ações Preparatórias Executivas, podendo receber medalha de honra por 48 horas.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO X
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO MILITAR
SEÇÃO I
DIRETRIZES DE MEDALHAS
Artigo 1° - Medalha é a gratificação dada ao policial que se destaca no exercício de funções ou demais atividades inerentes ao seu posto, estando sua distribuição registrada na Listagem de Gratificações do RCC System, sendo dividida em quatro classificações:
I - Medalha temporária;
II - Medalha Efetiva;
III - Medalha de Honra temporária;
IV - Medalha de Honra Permanente.
§ 1° - Todo militar portador das honrarias conscritas acima, poderá se empoderar somente em caso de continuidade na mesma carreira e/ou companhia. Em casos de medalhas de honra, em caso de mudança de carreira antes de seu término, essa deverá ser retirada.
§ 2° - Todo militar condecorado com duas ou mais medalhas de honra, simultaneamente, terá um acúmulo do prazo de cada uma das medalhas, procrastinando o prazo para o fim da honraria.
Artigo 2° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função. A distribuição de medalhas deve obedecer aos incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 4º.
Artigo 3° - As medalhas temporárias são as mensalmente retiradas do histórico salarial.
§ 1° - As medalhas temporárias são entregues conforme os seguintes termos:
I - Atividades Gerais de companhias e subcompanhias, bem como Eventos Internos;
II - Cerimônias de cunho premiativo;
III - Bom desempenho em funções (inclui-se o tempo dedicado à função);
IV - Execução de missões e recrutamentos;
V - Projetos aprovados pela Corregedoria e/ou Alto Comando Supremo e correções de documentos;
VI - Projetos aprovados nas ouvidorias de companhias, subcompanhias, órgãos, Corpo de Oficiais e Corpo Executivo;
VII - Trabalhos realizados em subgrupos de companhias e subcompanhias;
VIII - Ranking do Corpo de Oficiais Generais, Corpo Executivo e Setor de Relações Públicas (recrutamentos);
IX - Relatórios de acompanhamentos solicitados pela Corregedoria.
§ 2° - Às medalhas temporárias são impostos os valores limites conforme os seguintes termos:
I - O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 20. Exceções: Projetos aprovados; Gratificações referentes às companhias; Ranking do Setor de Relações Públicas e Corregedoria;
II - O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 600. Exceções: Cerimônias de cunho premiativo e projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.
Artigo 4° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos, selecionando uma opção na área dos motivos já pré-definidos referidos à função e/ou atividade.
§ 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades, devendo seguir as seguintes normativas:
I - Avaliar o policial gratificado por, no mínimo, 15 minutos. Também é necessário respeitar o mesmo intervalo de tempo entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:
a) Seja Aspirante a Oficial/Supervisor+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Possuindo o limite de distribuição de 20 medalhas temporárias por dia.
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Não há limite para a distribuição de medalhas por dia.
II -Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de especificar motivos (referentes às gratificações de grupos de tarefas), é necessário que o responsável pelas gratificações seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização básica) acima, possuindo uma TAG ativa e aval do responsável pelo grupo de tarefas.
Artigo 5°- O descumprimento das normativas descritas no inciso I dos parágrafos 2° ou 3° do Artigo 4° acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, na qual estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
Artigo 6° - As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 6 em 6 meses.
Artigo 7° - A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Auditoria Fiscal. A postagem das medalhas efetivas no RCCSystem devem acontecer em até 96 horas após o prazo de cada grupo de tarefas, sendo:
I - 48 horas reservadas para o auditor trainee ou auditor escalado; e caso este atrase,
II - 48 horas reservadas para o agente supervisor contábil responsável.
§ 1° - Excepcionalmente, no dia do pagamento, todo o Cofre de Medalhas será atualizado pela Auditoria Fiscal.
§ 2° - Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Auditoria Fiscal.
§ 3° - No requerimento de medalhas efetivas negativas, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime.
Exemplo: Motivo para as medalhas negativas: Abandono de dever/Negligência, inciso IV, ou Abandono de dever/Negligência. Diante da postagem de uma gratificação temporária sem o intervalo mínimo de 15 minutos.
(...)
Artigo 8° - O controle e a fiscalização das medalhas efetivas dos grupos de tarefas e órgãos é responsabilidade da Auditoria Fiscal. Haverá desconto destas:
(...)
Artigo 9° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Ela dá o direito do policial utilizá-la como um acessório em seu uniforme e receber o comando "sentido" em base como medalhista.
Artigo 10° - A distribuição da medalha de honra temporária ou permanente é somente autorizada pelo Alto Comando Supremo, podendo ser visualizado em "Condecorados", no início do RCC System.
§ 1° - O policial que tiver seu projeto aprovado pela Corregedoria ou pelo Alto Comando Supremo poderá ganhar de 20 a 40 medalhas temporárias, que podem ser acrescidas de uma medalha de honra temporária, com a duração de 24 horas ou 48 horas, a depender da relevância do projeto em questão.
§ 2° - O policial que tiver sua correção de documentos aprovado pela Corregedoria poderá ganhar 05 medalhas temporárias, a depender da relevância da correção em questão, conforme julgado pelo órgão.
Artigo 11° - Terão direito de utilizar [...]
VI - Primeiro lugar no ranking de recrutamentos do Setor de Relações Públicas.
Parágrafo único - As gratificações, nas normativas retratadas pelos incisos III e IV, também incluem medalha de honra por 48 horas ao primeiro lugar dos eventos em questão.
Artigo 12° - Todo militar que se formar nos cursos citados abaixo, poderão ter o direito do uso da medalha de honra, com o tempo citado ao lado do respectivo curso:
I - se formar no Curso de Operações Especiais, podendo receber medalha de honra por uma semana.
II - se formar no Curso de Ações Táticas, podendo receber medalha de honra por 72 horas;
III - se formar no Curso de Ações Preparatórias Executivas, podendo receber medalha de honra por 48 horas.
Considerações: É de notar que essa seção do documento discorrido está um pouco desorganizada pelas informações que foram alteradas desde a aprovação das ultimas propostas de leis do senhor -Kevinho1Habbo- que alteraram alguns pontos e que outras informações estão desconexas de uma linha de raciocínio lógica, e com isso, nós estamos propondo a reestruturação com o objetivo de ficar mais esclarecedora e organizada.
Desenvolvido por: Comandante Meari e Capitão ,Joff
Atenciosamente,
- [RCC] Chanceler
- [PROF] Líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
- [DC] Gerente
- [COR] Corregedor
- [DIR] Presidente
- [GATE] Instrutor
- Carreiras anteriores:
2020 ~ Atual
[DC] Vice-Diretor;
[CFO] Avaliador;
2014 ~ 2018
[RCC] Presidente
[AF] Líder
[DIR] Membro
[DEF] Membro
[PROF] Conselheiro
[CFO] Professor/Psicólogo
[APOL] Conselheiro
[DP] Líder
[TRE] Vice-Líder
Relatorista
- Proposta de Lei nº 821/2022 - ''Alteração na Seção I do Capítulo XII no Código de Conduta Militar'''
- Proposta de Lei nº 816/2022 - "Adição na Seção IX do Capítulo II do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 971/2023 - "Adição de artigo na seção V do capítulo VII do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais"
- Proposta de Lei nº 867/2022 - "Da realocação do inciso VIII de Conduta Imprópria para Seção XII - Do Crime Contra a Paz Pública"
- Proposta de Lei nº 868/2022 - "Da união de dois incisos em Seção II - Conduta Imprópria (CPM, Cap. II)"