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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Adição da punição com medalhas efetivas negativas no Anexo I do CPM
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar: Anexo I - Punições
- Trecho atual:
- CAPÍTULO I
DAS PUNIÇÕESSEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL
Art. 1º - A advertência verbal é uma repreensão básica, consiste em uma conversa entre superior e subordinado, na qual deve ser exposto o erro, as causas, soluções e possíveis prevenções para que esse não volte a acontecer.
Parágrafo único - A advertência verbal não demanda registro, podendo ser feita por sussurro, no Centro de Instruções, no corredor ou via console e até por mensagem privada, por ser uma repreensão informal.SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Art. 1º - A advertência escrita é uma repreensão intermediária, destinada aos oficiais que cometerem alguma transgressão penal intermediária. A aplicação dessa, dispensando a necessidade de permissões, é um direito reservado aos Oficiais do Corpo Militar e Corpo Executivo (com Especialização Intermediária+).
Parágrafo único - Oficiais do Corpo Executivo detentores da Especialização Básica necessitam da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo (com Especialização Intermediária+), superior a si, para validar a aplicação da medida punitiva.
Art. 2º - A advertência escrita tem duração de 01 (um) mês, sendo que, ao possuir duas simultaneamente, o policial é rebaixado automaticamente pelo RCC System através da conta 'Sistema' do Centro de Recursos Humanos. Os oficiais com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa.
§ 1º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na instituição mediante os seguintes termos:
a) Em caso de licença, o tempo da duração da advertência escrita será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.
b) Caso não se tenha os dias para ser promovido, o tempo de bloqueio da promoção pela advertência escrita será contabilizado ao final desse período.
§ 2º - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", caso a advertência seja a um oficial do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Oficiais" e, caso seja a um oficial do Corpo Executivo, no tópico "Corpo Executivo".
§ 3º - Na ocorrência de crimes cometidos por praças, na qual a sanção passível de ser aplicada seja uma advertência escrita, se o indivíduo fosse oficial, a punição deverá ser revertida à atribuição de 50 medalhas efetivas negativas.
§ 4º - No requerimento de uma advertência escrita, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar ou identificar o inciso aplicável, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime. Exclui-se essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, poderão disponibilizar apenas o nome do crime cometido pelo policial.
Exemplo: Motivo para a advertência: Abandono de dever/Negligência, inciso IV, ou Abandono de dever/Negligência. Aceitou um usuário fake em grupo oficial.
§ 5º - Membros da Corregedoria e do Setor de Inteligência estão isentos da apresentação de provas para o registro de advertência escrita no RCCSystem, desde que estas sejam armazenadas pelo membro do órgão correspondente.
§ 6º - A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça está isenta da apresentação de provas para o registro de advertência escrita no RCCSystem, desde que seja relacionado as tratativas da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e que sejam armazenadas pela presidência.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO I
DAS PUNIÇÕESSEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL
Art. 1º - A advertência verbal é uma repreensão básica, consiste em uma conversa entre superior e subordinado, na qual deve ser exposto o erro, as causas, soluções e possíveis prevenções para que esse não volte a acontecer.
Parágrafo único - A advertência verbal não demanda registro, podendo ser feita por sussurro, no Centro de Instruções, no corredor ou via console e até por mensagem privada, por ser uma repreensão informal.
Parágrafo único - A advertência verbal não demanda registro, podendo ser feita por sussurro, no Centro de Instruções, no corredor ou via console e até por mensagem privada, por ser uma repreensão informal.SEÇÃO II
MEDALHAS EFETIVAS NEGATIVAS
Art. 1º - A aplicação de medalhas efetivas negativas é uma repreensão básica destinada aos militares que cometerem alguma transgressão penal ou infrações em grupos de tarefas. A aplicação dessa, dispensando a necessidade de permissões, é um direito reservado aos Aspirantes a Oficiais/Supervisores+ (com Especialização Básica+).
Art. 2º - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", no tópico “Gratificações gerais”.
§ 1º - No requerimento de uma punição com medalhas efetivas negativas, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar ou identificar o inciso aplicável, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime. Exclui-se essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, poderão disponibilizar apenas o nome do crime cometido pelo policial.
Exemplo: Motivo para as medalhas negativas: Abandono de dever/Negligência, inciso IV, ou Abandono de dever/Negligência. Diante da postagem de uma gratificação temporária sem o intervalo mínimo de 15 minutos.
§ 2º - No requerimento de uma punição com medalhas efetivas negativas, não é obrigatório a apresentação de provas para o registro, contudo, é necessário que o requerente mantenha evidências caso seja preciso apresentá-las posteriormente.
Art. 3º - O controle e a fiscalização das medalhas efetivas dos grupos de tarefas e órgãos é responsabilidade da Auditoria Fiscal.SEÇÃO III
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Art. 1º - Militar e Corpo Executivo (com Especialização Intermediária+).
Parágrafo único - Oficiais do Corpo Executivo detentores da Especialização Básica necessitam da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo (com Especialização Intermediária+), superior a si, para validar a aplicação da medida punitiva.
Art. 2º - A advertência escrita tem duração de 01 (um) mês, sendo que, ao possuir duas simultaneamente, o policial é rebaixado automaticamente pelo RCC System através da conta 'Sistema' do Centro de Recursos Humanos. Os oficiais com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa.
§ 1º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na instituição mediante os seguintes termos:
a) Em caso de licença, o tempo da duração da advertência escrita será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.
b) Caso não se tenha os dias para ser promovido, o tempo de bloqueio da promoção pela advertência escrita será contabilizado ao final desse período.
§ 2º - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", caso a advertência seja a um oficial do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Oficiais" e, caso seja a um oficial do Corpo Executivo, no tópico "Corpo Executivo".
§ 3º - Na ocorrência de crimes cometidos por praças, na qual a sanção passível de ser aplicada seja uma advertência escrita, se o indivíduo fosse oficial, a punição deverá ser revertida à atribuição de 50 medalhas efetivas negativas.
§ 4º - No requerimento de uma advertência escrita, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar ou identificar o inciso aplicável, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime. Exclui-se essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, poderão disponibilizar apenas o nome do crime cometido pelo policial.
Exemplo: Motivo para a advertência: Abandono de dever/Negligência, inciso IV, ou Abandono de dever/Negligência. Aceitou um usuário fake em grupo oficial.
§ 5º - Membros da Corregedoria e do Setor de Inteligência estão isentos da apresentação de provas para o registro de advertência escrita no RCCSystem, desde que estas sejam armazenadas pelo membro do órgão correspondente.
§ 6º - A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça está isenta da apresentação de provas para o registro de advertência escrita no RCCSystem, desde que seja relacionado as tratativas da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e que sejam armazenadas pela presidência.
Considerações: Com base na PL 798, que modificou a punição mínima para o crime de abuso de poder para medalhas efetivas negativas, além da importância desta punição em diversos âmbitos da RCC, é necessário incorporar essa penalidade no anexo I do Código Penal Militar.
Desenvolvido por: Skam sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça.
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1084/2023 - "Remoção da punição de 200 medalhas efetivas negativas em caso de pulo de script"
- Proposta de Lei nº 1289/2024 - "Da remoção da punição em medalhas efetivas negativas em expulsão da subcompanhia por pulo de script ."
- Proposta de Lei nº 1040/2023 - "Da extinção de punibilidade em reincidência de medalhas efetivas negativas"
- Proposta de Lei nº 849/2022 - "Normativa para postagem de medalhas efetivas negativas."
- Proposta de Lei nº 986/2023 - "Da adição de um novo inciso para a punição de Advertência Escrita"
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