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Seg 27 Fev 2023 - 14:17
N° da proposta: 183

• Proposta de Lei (PL): "Da adição de um novo inciso para a punição de Advertência Escrita"

Tipo: (X) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Atualmente, o Código Penal Militar dentro dos termos do Anexo I, que prevê as punições, não existe uma previsão formal de que permite a Presidência da Procuradoria Militar de Justiça realize a postagem da advertência escrita sem conter as provas neste requerimento, entretanto, é de entendimento do próprio código de que a corregedoria, por ser um órgão jurídico, não possui tal obrigação de anexar as provas.

Ora, essa isenção tem como objetivo de preservar os interesses do punido, tendo em vista que, para o órgão realizar esse tipo de ação, certamente é referente à um caso que se exposto à público, iria gerar uma repercussão dentro da instituição e também pelo fato de expor diretamente o policial atingido em questão, podendo prejudicar e lesar a sua carreira.

Entretanto, é necessário que haja a isenção, conforme sugiro na adição do inciso 7, para que a Presidência da Procuradoria Militar de Justiça, tenha a garantia do Código Penal Militar, levando em consideração que este não foi atualizado desde a chegada do novo setor jurídico, o órgão já supramencionado. Ressalvo que essa garantia prevê apenas aos requerimentos relacionados à Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário, por ser um trâmite completamente sigiloso.

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Proposta de Lei nº 986/2023 - "Da adição de um novo inciso para a punição de Advertência Escrita" Assina10

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