- -=Cristall=-Lendário
- RCCoins : 200
Mensagens : 5696
Patente : Comandante Geral
Cargo : VIP
Outro : Veterano
Idade : 23
Localização : seu corazon
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Eu sou Potterhead! #Grifinória
Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
• Proposta de Lei (PL): "Da adição de um novo inciso para a punição de Advertência Escrita"
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I
- Trecho atual:
- CAPÍTULO I
DAS PUNIÇÕESSEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Artigo 1° - A advertência escrita é uma repreensão intermediária, destinada aos oficiais que cometerem alguma transgressão penal intermediária. Tal punição tem duração de 01 (um) mês, sendo que, ao possuir duas simultaneamente, o policial é rebaixado automaticamente pelo RCC System através da conta 'Sistema' do Centro de Recursos Humanos. Além disso, os oficiais com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa.
§ 1º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na instituição mediante os seguintes termos:
a) Em caso de licença, o tempo da duração da advertência escrita será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.
b) Caso não se tenha os dias para ser promovido, o tempo de bloqueio da promoção pela advertência escrita será contabilizado ao final desse período.
§ 2º - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", caso a advertência seja a um oficial do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Oficiais" e, caso seja a um oficial do Corpo Executivo, no tópico "Corpo Executivo".
§ 3º - Na ocorrência de crimes cometidos por praças, na qual a sanção passível de ser aplicada seja uma advertência escrita, se o indivíduo fosse oficial, a punição deverá ser revertida à atribuição de 50 medalhas efetivas negativas.
§ 4º - É necessária a permissão de 01 (um) Oficial General ou membro da Especialização Avançada para que a advertência escrita seja válida.
§ 5º - No requerimento de uma advertência escrita, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime.
Exemplo: Motivo para a advertência: Abandono de dever/Negligência, inciso IV, ou Abandono de dever/Negligência. Aceitou um usuário fake em grupo oficial.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO I
DAS PUNIÇÕESSEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Artigo 1° - A advertência escrita é uma repreensão intermediária, destinada aos oficiais que cometerem alguma transgressão penal intermediária. Tal punição tem duração de 01 (um) mês, sendo que, ao possuir duas simultaneamente, o policial é rebaixado automaticamente pelo RCC System através da conta 'Sistema' do Centro de Recursos Humanos. Além disso, os oficiais com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa.
§ 1º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na instituição mediante os seguintes termos:
a) Em caso de licença, o tempo da duração da advertência escrita será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.
b) Caso não se tenha os dias para ser promovido, o tempo de bloqueio da promoção pela advertência escrita será contabilizado ao final desse período.
§ 2º - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", caso a advertência seja a um oficial do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Oficiais" e, caso seja a um oficial do Corpo Executivo, no tópico "Corpo Executivo".
§ 3º - Na ocorrência de crimes cometidos por praças, na qual a sanção passível de ser aplicada seja uma advertência escrita, se o indivíduo fosse oficial, a punição deverá ser revertida à atribuição de 50 medalhas efetivas negativas.
§ 4º - É necessária a permissão de 01 (um) Oficial General ou membro da Especialização Avançada para que a advertência escrita seja válida.
§ 5º - No requerimento de uma advertência escrita, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime.
Exemplo: Motivo para a advertência: Abandono de dever/Negligência, inciso IV, ou Abandono de dever/Negligência. Aceitou um usuário fake em grupo oficial.
§ 7º - A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça está isenta da apresentação de provas para o registro de advertência escrita no RCCSystem, desde que seja relacionado as tratativas da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e que sejam armazenadas pela presidência.
Ora, essa isenção tem como objetivo de preservar os interesses do punido, tendo em vista que, para o órgão realizar esse tipo de ação, certamente é referente à um caso que se exposto à público, iria gerar uma repercussão dentro da instituição e também pelo fato de expor diretamente o policial atingido em questão, podendo prejudicar e lesar a sua carreira.
Entretanto, é necessário que haja a isenção, conforme sugiro na adição do inciso 7, para que a Presidência da Procuradoria Militar de Justiça, tenha a garantia do Código Penal Militar, levando em consideração que este não foi atualizado desde a chegada do novo setor jurídico, o órgão já supramencionado. Ressalvo que essa garantia prevê apenas aos requerimentos relacionados à Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário, por ser um trâmite completamente sigiloso.
Desenvolvido por: -GM-Magnus
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________
• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1001/2023 - "Da adição de dois novos incisos para a punição de Rebaixamento"
- Proposta de Lei nº 944/2023 - "Adição de novo requisito necessário para possuir a Especialização Avançada"
- Proposta de Lei nº 991/2023 - "Da adição de exceção quanto a punição de insuficiência para a patente após retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 968/2023 - "Adição da punição de apresentar-armas por 15 minutos para aqueles que entrarem no batalhão com visuais não permitidos perante a documentação."
- Proposta de Lei nº 1067/2023 - "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita"
|
|