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• Proposta de Lei (PL): "Da adição de dois novos incisos para a punição de Rebaixamento"
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I
- Trecho atual:
- CAPÍTULO I
DAS PUNIÇÕESSEÇÃO III
REBAIXAMENTO
Artigo 1° - O rebaixamento é uma repreensão, também, intermediária, não apenas efetuada quando se é cometido uma transgressão penal intermediária, mas, também, quando o policial não mantém uma conduta compatível com sua ocupação hierárquica.
§ 1º - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", caso o rebaixamento seja de um praça do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Praças" e, caso seja a um oficial do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Oficiais", já aos praças e oficiais do Corpo Executivo, no tópico "Corpo Executivo".
§ 2º - No requerimento de um rebaixamento, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Exclui-se essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, poderão disponibilizar apenas o nome do crime cometido pelo policial.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO I
DAS PUNIÇÕESSEÇÃO III
REBAIXAMENTO
Artigo 1° - O rebaixamento é uma repreensão, também, intermediária, não apenas efetuada quando se é cometido uma transgressão penal intermediária, mas, também, quando o policial não mantém uma conduta compatível com sua ocupação hierárquica.
§ 1º - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", caso o rebaixamento seja de um praça do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Praças" e, caso seja a um oficial do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Oficiais", já aos praças e oficiais do Corpo Executivo, no tópico "Corpo Executivo".
§ 2º - No requerimento de um rebaixamento, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Exclui-se essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, poderão disponibilizar apenas o nome do crime cometido pelo policial.
§ 3º - A Corregedoria está isenta da apresentação de provas para o registro de rebaixamento no RCCSystem, desde que estas sejam armazenadas pelo órgão da corregedoria.
§ 4º - A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça está isenta da apresentação de provas para o registro de rebaixamento no RCCSystem, desde que seja relacionado as tratativas da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e que sejam armazenadas pela presidência.
Todavia, é capaz de notar que através da conta “Corregedoria” no RCCSystem, existem históricos de que foi postado alguns rebaixamentos, onde não foi preenchido o espaço de “Provas (prints)”, pois, essas provas são provenientes de processos sigilosos e que não podem ser expostos à público. Mas, é interessante esclarecer aos policiais que existe uma previsão para que os órgãos jurídicos possam fazer isso.
Ora, essa isenção tem como objetivo de preservar os interesses do punido, tendo em vista que, para o órgão realizar esse tipo de ação, certamente é referente à um caso que se exposto à público, iria gerar uma repercussão dentro da instituição e também pelo fato de expor diretamente o policial atingido em questão, podendo prejudicar e lesar a sua carreira.
Noutro giro, é necessário que também haja a implementação desta isenção para a Presidência da Procuradoria Militar de Justiça, levando em consideração que no âmbito da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediária, nos termos do crime de Quebra de Sigilo no Código Penal Militar, prevê que o policial que quebrar o sigilo da avaliação antes da transparência da mesma, estará sujeito a punição de um rebaixamento. Neste caso, o pedido tem como objetivo também preservar a imagem do policial e resguardar o sigilo do órgão jurídico, conforme já foi mencionado anteriormente.
Desenvolvido por: -GM-Magnus
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 986/2023 - "Da adição de um novo inciso para a punição de Advertência Escrita"
- Proposta de Lei nº 978/2023 - "Adição referente às localidades para permanência de novos executivos no batalhão."
- Proposta de Lei nº 991/2023 - "Da adição de exceção quanto a punição de insuficiência para a patente após retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 968/2023 - "Adição da punição de apresentar-armas por 15 minutos para aqueles que entrarem no batalhão com visuais não permitidos perante a documentação."
- Proposta de Lei nº 1204/2024 - "Adição de provas para rebaixamento por insuficiência para a patente"
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