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• Proposta de Lei (PL): "Adição referente às localidades para permanência de novos executivos no batalhão."
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Atual:
- CAPÍTULO IVPERÍMETRO
Artigo 1° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, é obrigatório o uso da missão, fardamento e grupo, desde que eles concordem com a sua patente/cargo atual.
Parágrafo único - O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios, estiver usando um efeito e/ou esteja utilizando um visual não permitido perante a documentação nas localidades internas dos batalhões ou nas demais dependências oficiais, deverá apresentar-armas por 15 minutos.
Artigo 2° - Dentro dos batalhões e no Corredor Principal da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório que o policial mantenha-se ativo. Sendo proibido, portanto, o estado inativo - "Zzz" - nas localidades internas, funções, subfunções e Corredor Principal.
§ 1° - O policial que não tiver concluído o CFC1/API e entrar em modo inativo deverá ser instruído por meio de uma advertência verbal.
§ 2° - O policial que tiver concluído o CFC1/API e entrar em modo inativo será punido nos seguintes termos:
I - Apresentar-armas por 10 minutos, caso a situação se dê em localidades internas, exceto as destinadas à ausência, ou Corredor Principal (quando fora de atividade);
II - Apresentar-armas por 15 minutos, caso a situação se dê em uma função, subfunção ou Corredor Principal (quando em atividade).
Artigo 3° - Todo executivo deverá realizar obrigatoriamente a APB ou a Av-CE para permanência nos batalhões.
§ 1° - O executivo que se recusar a cursar será intimado a se retirar do batalhão, devendo retornar quando possuir disponibilidade para realizar o curso.
§ 2° - Na ausência de membros da Escola de Formação de Executivos, os executivos sem o curso deverão aguardar sua chegada na sala de ausência.
Trecho proposto:
- Proposto:
- CAPÍTULO IVPERÍMETRO
Artigo 1° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, é obrigatório o uso da missão, fardamento e grupo, desde que eles concordem com a sua patente/cargo atual.
Parágrafo único - O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios, estiver usando um efeito e/ou esteja utilizando um visual não permitido perante a documentação nas localidades internas dos batalhões ou nas demais dependências oficiais, deverá apresentar-armas por 15 minutos.
Artigo 2° - Dentro dos batalhões e no Corredor Principal da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório que o policial mantenha-se ativo. Sendo proibido, portanto, o estado inativo - "Zzz" - nas localidades internas, funções, subfunções e Corredor Principal.
§ 1° - O policial que não tiver concluído o CFC1/API e entrar em modo inativo deverá ser instruído por meio de uma advertência verbal.
§ 2° - O policial que tiver concluído o CFC1/API e entrar em modo inativo será punido nos seguintes termos:
I - Apresentar-armas por 10 minutos, caso a situação se dê em localidades internas, exceto as destinadas à ausência, ou Corredor Principal (quando fora de atividade);
II - Apresentar-armas por 15 minutos, caso a situação se dê em uma função, subfunção ou Corredor Principal (quando em atividade).
Artigo 3° - Todo executivo deverá realizar obrigatoriamente a APB ou a Av-CE para permanência nos batalhões.
§ 1° - O executivo que se recusar a cursar será intimado a se retirar do batalhão, devendo retornar quando possuir disponibilidade para realizar o curso.
§ 2° - Na ausência de membros da Escola de Formação de Executivos, os executivos sem o curso deverão aguardar sua chegada na sala de ausência, caso seja praça, ou na ala imperial, caso seja oficial.
Considerações: Inclui-se ao artigo os possíveis locais de permanência (caso não hajam membros da Escola de Formação de Executivos), referindo-se não só a executivos recém-contratados, mas também àqueles que ingressaram à instituição mediante a compra de cargo.
Desenvolvido por: Alank
- Proposta de Lei nº 1001/2023 - "Da adição de dois novos incisos para a punição de Rebaixamento"
- Proposta de Lei nº 968/2023 - "Adição da punição de apresentar-armas por 15 minutos para aqueles que entrarem no batalhão com visuais não permitidos perante a documentação."
- Proposta de Lei nº 947/2023 - "Adição de parágrafos referente ao retorno de licença/reserva"
- Proposta de Lei nº 1141/2023 - "Da adição de informações referente às medalhas do Departamento de Comunicação"
- Proposta de Lei nº 1035/2023 - "Da adição de informações referente às postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença"
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