- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): "Adição de parágrafos referente ao retorno de licença/reserva"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
Artigo 5° - O oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito que solicitar a licença poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua licença, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso um policial solicite uma licença de 21 dias ou mais, para retornar da mesma, o oficial deverá ter ficado ao menos 15 dias em sua licença. Caso deseje retornar antes de completar ao menos 15 dias em licença, o oficial terá que solicitar a permissão de um corregedor.
[...]
Artigo 11 - O comandante+/chanceler por mérito que solicitar reserva poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua reserva, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso deseje retornar antes de completar ao menos 31 dias em sua reserva terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.
- Trecho porposto:
Artigo 5° - O oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito que solicitar a licença poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua licença, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso um policial solicite uma licença de 21 dias ou mais, para retornar da mesma, o oficial deverá ter ficado ao menos 15 dias em sua licença. Caso deseje retornar antes de completar ao menos 15 dias em licença, o oficial terá que solicitar a permissão de um corregedor.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento deste artigo, os responsáveis estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência.
[...]
Artigo 11 - O comandante+/chanceler por mérito que solicitar reserva poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua reserva, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso deseje retornar antes de completar ao menos 31 dias em sua reserva terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento deste artigo, os responsáveis estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência.
Considerações: Tendo em vista que é estabelecido pelo CCM a necessidade de permissão para retornar de uma licença de serviço ou reserva superior a 21 e 31 dias, respectivamente, é válido esclarecer também a punição em caso de descumprimento da norma, enquadrando o policial no crime de abandono de dever/negligência.
Desenvolvido por: Ministro Ballerion
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1035/2023 - "Da adição de informações referente às postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença"
- Proposta de Lei nº 1018/2023 - "Da adição de informações na normativa de rebaixamentos por insuficiência após retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 991/2023 - "Da adição de exceção quanto a punição de insuficiência para a patente após retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 1141/2023 - "Da adição de informações referente às medalhas do Departamento de Comunicação"
- Proposta de Lei nº 999/2023 - "Padronização de dias de licença/reserva"
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