- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): Padronização de dias de licença/reserva
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- Artigo 10 - A reserva é um período de licença prolongado com duração de no máximo 03 meses, reservando-se o direito para comandantes+ e chanceleres de mérito.
§ 1° - É permitido utilizar-se da reserva somente caso o policial já tenha 30 dias em licença.
§ 2° - Somente após compensados 01 (um) mês na ativa, o policial poderá solicitar outra licença.
§ 3° - Para que seja solicitado outra reserva, deverá ser comprovado que houve toda a compensação dos dias afastados durante o somatório total de sua última reserva.
Artigo 11 - O comandante+/chanceler por mérito que solicitar reserva poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua reserva, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso deseje retornar antes de completar ao menos 31 dias em sua reserva terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.
- Trecho proposto:
- Artigo 10 - A reserva é um período de licença prolongado com duração de no máximo 90 dias, reservando-se o direito para comandantes+ e chanceleres de mérito.
§ 1° - É permitido utilizar-se da reserva somente caso o policial já tenha 30 dias em licença.
§ 2° - Somente após compensados 30 dias na ativa, o policial poderá solicitar outra licença.
§ 3° - Para que seja solicitado outra reserva, deverá ser comprovado que houve toda a compensação dos dias afastados durante o somatório total de sua última reserva.
Artigo 11 - O comandante+/chanceler por mérito que solicitar reserva poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua reserva, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso deseje retornar antes de completar ao menos 30 dias em sua reserva terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.
Desenvolvido por: Ministro =Tier
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 947/2023 - "Adição de parágrafos referente ao retorno de licença/reserva"
- Proposta de Lei nº 975/2023 - "Regulamentação da saída da companhia em casos de licença/reserva"
- Proposta de Lei nº 959/2023 - "Padronização da disposições de requisitos para assumir subfunção"
- Proposta de Lei nº 1052/2023 - "Da exceção à proibição de postagem em licença em caso de desrespeito e/ou insubordinação"
- Proposta de Lei nº 962/2023 - "Adição da informação de manter o grupo [RCC] Ofical do Mês favoritado por 7 dias"
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