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• Proposta de Lei (PL): Padronização da disposições de requisitos para assumir subfunção.
Tipo: (x) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: CCM ~ Disposições Gerais
Trecho atual:
Artigo 1° - O Auxiliar do Oficial da Guarda é o responsável pelo Oficial da Guarda, devendo aquele estar atento a toda ação realizada por este.
§ 1° - Seu posto se localiza no assento que tem proximidade ao palanque do Oficial da Guarda.
§ 2° - É dever do Auxiliar do Oficial da Guarda, além dos já mencionados, prezar pelas regras mencionadas no "Código de Comando do Batalhão".
§ 3° - Ademais, é facultado a este rotacionar ou não os militares que assumem a função de Oficial da Guarda, cabendo ao Auxiliar decidir ser coerente ou não, de acordo com as necessidades coexistentes no batalhão.
§ 4° - Para ocupar a subfunção de Auxiliar do Oficial da Guarda é dever do policial com direitos ter patente/cargo igual ou superior a Sargento/Advogado e possuir o ''Curso de Formação de Sargentos" ou ''Aula de Praças Avançada", além da Aula de Segurança (SEG) encontrando-se estes confirmados no RCC System.
Trecho proposto:
Artigo 1° - O Auxiliar do Oficial da Guarda é o responsável pelo Oficial da Guarda, devendo aquele estar atento a toda ação realizada por este.
§ 1° - Seu posto se localiza no assento que tem proximidade ao palanque do Oficial da Guarda.
§ 2° - É dever do Auxiliar do Oficial da Guarda, além dos já mencionados, prezar pelas regras mencionadas no "Código de Comando do Batalhão".
§ 3° - Ademais, é facultado a este rotacionar ou não os militares que assumem a função de Oficial da Guarda, cabendo ao Auxiliar decidir ser coerente ou não, de acordo com as necessidades coexistentes no batalhão.
§ 4° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) de portadores direitos para ocupar a subfunção de Auxiliar do Oficial da Guarda:
I - Corpo Militar: Ser no mínimo sargento e ter aprovação no Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo advogado e ter aprovação na Aula de Praças Avançada (APA) e na Aula de Segurança (SEG).
Considerações: Proposta simples na qual consiste na padronização da forma que está disposto o trecho para requisitos para assumir a subfunção Auxiliar do Oficial da Guarda, visando a hamornia com outros trechos do documento que possuem o mesmo intuito de informar quais são os requisitos para assumir funções.
Desenvolvido por: rodriguban
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1026/2023 - "Da modificação dos requisitos para serem retirados do RCCSystem."
- Proposta de Lei nº 1085/2023 - ''Reajuste de disposições normativas sobre transferência de nick''
- Proposta de Lei nº 1081/2023 - "Da realocação de um parágrafo concernente às normas de nickname de Disposições Gerais para o Anexo I do Código de Conduta Militar"
- Proposta de Lei nº 1152/2023 - "Da regulamentação das normativas de punições para os concessores de permissões para missões"
- Proposta de Lei nº 999/2023 - "Padronização de dias de licença/reserva"
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