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Dom 22 Jan - 21:00
N° da proposta: 087

• Proposta de Lei (PL): Padronização da disposições de requisitos para assumir subfunção.

Tipo: (x) Adição   (x) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: CCM ~ Disposições Gerais

Trecho atual:

Artigo 1° - O Auxiliar do Oficial da Guarda é o responsável pelo Oficial da Guarda, devendo aquele estar atento a toda ação realizada por este.

§ 1° - Seu posto se localiza no assento que tem proximidade ao palanque do Oficial da Guarda.

§ 2° - É dever do Auxiliar do Oficial da Guarda, além dos já mencionados, prezar pelas regras mencionadas no "Código de Comando do Batalhão".

§ 3° - Ademais, é facultado a este rotacionar ou não os militares que assumem a função de Oficial da Guarda, cabendo ao Auxiliar decidir ser coerente ou não, de acordo com as necessidades coexistentes no batalhão.

§ 4° - Para ocupar a subfunção de Auxiliar do Oficial da Guarda é dever do policial com direitos ter patente/cargo igual ou superior a Sargento/Advogado e possuir o ''Curso de Formação de Sargentos" ou ''Aula de Praças Avançada", além da Aula de Segurança (SEG) encontrando-se estes confirmados no RCC System.

Trecho proposto:

Artigo 1° - O Auxiliar do Oficial da Guarda é o responsável pelo Oficial da Guarda, devendo aquele estar atento a toda ação realizada por este.

§ 1° - Seu posto se localiza no assento que tem proximidade ao palanque do Oficial da Guarda.

§ 2° - É dever do Auxiliar do Oficial da Guarda, além dos já mencionados, prezar pelas regras mencionadas no "Código de Comando do Batalhão".

§ 3° - Ademais, é facultado a este rotacionar ou não os militares que assumem a função de Oficial da Guarda, cabendo ao Auxiliar decidir ser coerente ou não, de acordo com as necessidades coexistentes no batalhão.

§ 4° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) de portadores direitos para ocupar a subfunção de Auxiliar do Oficial da Guarda:

I -  Corpo Militar: Ser no mínimo sargento e ter aprovação no Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II -  Corpo Executivo: Ser no mínimo advogado e ter aprovação na Aula de Praças Avançada (APA) e na Aula de Segurança (SEG).


Considerações: Proposta simples na qual consiste na padronização da forma que está disposto o trecho para requisitos para assumir a subfunção Auxiliar do Oficial da Guarda, visando a hamornia com outros trechos do documento que possuem o mesmo intuito de informar quais são os requisitos para assumir funções.

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Proposta de Lei nº 959/2023 - "Padronização da disposições de requisitos para assumir subfunção" Assina10

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Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
Administradora do Fórum & System;
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~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
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~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
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