- LynskAdministrador
- RCCoins : 99999
Mensagens : 599
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Reajuste de disposições normativas sobre transferência de nick
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA
Artigo 1° - É direito de todo e qualquer militar a realização da transferência de sua conta, contanto que a postagem do requerimento seja realizada por um Oficial General do Corpo Militar ou Executivo (portador da especialização intermediária ou superior).
§ 1° - Caso o policial que necessite realizar a transferência de conta pertença à patente/cargo de General/Conselheiro+, esta deverá ser realizada por um Corregedor e/ou membro da Diretoria (caso o requerente seja do Corpo Executivo). O Oficial General/Conselheiro+ que postar a transferência de sua própria conta deverá ser punido com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
§ 2° - O militar responsável pela realização do procedimento deverá efetuar a postagem do requerimento referente às transferências de contas, localizado no RCCSystem.
Artigo 2° - Policiais que forem banidos e/ou mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 18 horas ou perderam o acesso a conta por qualquer outro motivo deverão criar uma conta com o acréscimo de pontuações (",", ".", "-", "..", etc) no nickname ou com sufixos referentes ao mute/banimento (".ban", ".banido", ".mudo", ".-mudo", etc).
Artigo 3° - Nos casos onde seja do desejo do solicitante realizar a transferência para uma conta fora dos padrões estipulados, deverá se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I - Conta inutilizável por banimento e/ou mute prolongado;
II - Conta inutilizável pelo bloqueio das perguntas de segurança;
III - Conta inutilizável pela perda do acesso ou por falta de segurança;
IV - Nick infringe qualquer um dos casos dispostos na política de nicknames;
V - Utilização da ferramenta de alteração de nick disponível na versão moderna do Habbo Hotel ou transferência de conta por motivos pessoais.
Parágrafo único - Oficiais Generais e/ou membros da Especialização Avançada que necessitem transferir sua conta utilizando-se da razão prescrita no inciso V, necessitam da permissão do Alto Comando Supremo para a sua realização.
Artigo 4° - Militares que exercerem o direito da transferência de conta no RCCSystem, possuem como obrigatoriedade a alteração de sua TAG em até 48 horas após a aprovação do requerimento, contanto que o nickname da nova conta seja incoerente à combinação anterior.
§ 1° - Isentam-se do caput deste artigo os militares que, de forma inequívoca diante do motivo especificado no requerimento de transferência, enquadrarem-se em uma mudança de nickname temporária, isto é, abrindo margem para o seu retorno antes do prazo estabelecido.
§ 2° - Torna-se de obrigatoriedade do responsável pela transferência orientar o militar alvo da ação acerca da alteração de sua TAG (caso a porte) dentro do prazo previsto, estando sujeito ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência caso não o faça.
§ 3° - Em caso de descumprimento do artigo por parte do policial transferido mesmo após as orientações dadas pelo responsável da transferência, este estará sujeito à mesma punição e crime do parágrafo anterior, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça.
Artigo 5° - Em casos onde o período da transferência de conta seja superior a 7 dias, o militar responsável pelo procedimento deverá orientar o requerente acerca do preenchimento do formulário no respectivo tópico: [FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick
Artigo 6° - Na ocorrência em que a transferência seja ocasionada pelo comprometimento da segurança da antiga conta, o policial deverá ser punido de acordo com o artigo 2° da seção XI do Código Penal Militar.
- Trecho proposto:
- POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA
Artigo 1° - É direito de todo e qualquer militar a realização da transferência de sua conta, de forma que serão concedidas as autorizações de acordo com os seguintes critérios:
I - Praças ou Oficiais Intermediários, do Corpo Militar ou do Corpo Executivo: a permissão deverá derivar de General/Conselheiro+ (com especialização intermediária ou superior);
II - Oficiais generais: a permissão deve derivar de um Corregedor e/ou membro da Diretoria (caso o requerente seja do Corpo Executivo).
§ 1° - O Oficial General/Conselheiro+ que postar a transferência de sua própria conta deverá ser punido com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência;
§ 2° - O militar responsável pela realização do procedimento deverá efetuar a postagem do requerimento referente às transferências de contas, localizado no RCCSystem.
Artigo 2° - Policiais que forem banidos e/ou mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 18 horas ou perderam o acesso a conta por qualquer outro motivo deverão criar uma conta com o acréscimo de pontuações (",", ".", "-", "..", etc) no nickname ou com sufixos referentes ao mute/banimento (".ban", ".banido", ".mudo", ".-mudo", etc).
Artigo 3° - Nos casos em que seja do desejo do solicitante realizar a transferência para uma conta fora dos padrões estipulados, deverá se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I - Conta inutilizável por banimento e/ou mute prolongado;
II - Conta inutilizável pelo bloqueio das perguntas de segurança;
III - Conta inutilizável pela perda do acesso ou por falta de segurança;
IV - Nick infringe qualquer um dos casos dispostos na política de nicknames;
V - Utilização da ferramenta de alteração de nick disponível na versão moderna do Habbo Hotel ou transferência de conta por motivos pessoais.
Parágrafo único - Oficiais Generais e/ou membros da Especialização Avançada que necessitem transferir sua conta utilizando-se da razão prescrita no inciso V, necessitam da permissão do Alto Comando Supremo para a sua realização.
Artigo 4° - Militares que exercerem o direito da transferência de conta no RCCSystem, possuem como obrigatoriedade a alteração de sua TAG em até 48 horas após a aprovação do requerimento, contanto que o nickname da nova conta seja incoerente à combinação anterior.
Parágrafo único - Isentam-se do caput deste artigo os militares que, de forma inequívoca diante do motivo especificado no requerimento de transferência, enquadrarem-se em uma mudança de nickname temporária, isto é, abrindo margem para o seu retorno antes do prazo estabelecido.
Artigo 5° - Sendo a transferência por prazo maior do que 7 dias, torna-se de obrigatoriedade do responsável pela concessão da permissão orientar o militar que está transferindo a conta acerca da alteração de sua TAG (caso a porte) e do preenchimento do formulário no respectivo tópico: [FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick dentro do prazo previsto.
§ 1º - Não cumpridas as normativas presentes no caput, estará o responsável estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
§ 2º - Caso o militar transferido não realize os procedimentos, tendo sido orientado, estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, caso seja oficial, ou a 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 6° - Na ocorrência em que a transferência seja ocasionada pelo comprometimento da segurança da antiga conta, o policial deverá ser punido de acordo com o artigo 2° da seção XI do Código Penal Militar.
Considerações: As mudanças realizadas possuem fundamento na otimização estrutural e funcional dos dispositivos normativos.
Após conversar com diversos policiais e aplicar algumas Aula de Formação de Oficiais (AFO), reparei na obscuridade que permeia este capítulo do documento. Ao ler, observa-se a necessidade de assíduo empenho para compreender informações que deveriam ser de fácil captação, como os responsáveis pelas postagens de troca de nickname. Ainda, nota-se certa ambiguidade no que se refere à permissão, que a partir de uma interpretação gramatical conduz os policiais a cogitarem a ausência de obrigatoriedade de permissão para a troca de nick, o que não é verdade.
Sendo assim, a alteração tornou mais organizadas e visíveis, para todos os policiais, as necessidades de cada permissão a depender do seu Corpo e do seu grau hierárquico. Ademais, no artigo 5º, a alteração traz ainda uma junção de hipóteses — que já existiam, diga-se de passagem — para os casos em que não forem realizados os procedimentos indispensáveis que decorrem da transferência da conta.
Desenvolvido por: Aspirante a Oficial SrYoki
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1067/2023 - "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita"
- Proposta de Lei nº 1019/2023 - "Reajuste do período de tempo para aviso de atividade de teor obrigatório"
- Proposta de Lei nº 959/2023 - "Padronização da disposições de requisitos para assumir subfunção"
- Proposta de Lei nº 1109/2023 - "Das normativas para postagem de gratificações temporárias"
- Proposta de Lei nº 1063/2023 - "Das atualizações errôneas de tarefas e suas normativas"