- LynskCorregedor
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Emblemas :Membro da Polícia RCC
14 anos de Revolução Contra o Crime
• Proposta de Lei (PL): "Das atualizações errôneas de tarefas e suas normativas"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência acima, seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 2° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas. Caso o militar seja recém-promovido ao oficialato ou tenha avançado para a Especialização Intermediária e ainda não tenha realizado a atualização, esta torna-se obrigatória no mesmo prazo previsto anteriormente.
§ 3° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system ou na especialização intermediária/avançada, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
- Trecho proposto:
- Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência acima, seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 2° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas. Caso o militar seja recém-promovido ao oficialato ou tenha avançado para a Especialização Intermediária e ainda não tenha realizado a atualização, esta torna-se obrigatória no mesmo prazo previsto anteriormente.
§ 3° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.
§ 4° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system ou na especialização intermediária/avançada, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
Considerações: Ao atualizar as tarefas no RCCSystem, fica pré-salvo, no formulário, as informações adicionadas em outras postagens. Com o tempo, elas vão se acumulando e muitos oficiais, ao irem adicionar a mudança em uma tarefa específica, acabam utilizando desse histórico e cometendo erros de postagem ao não conferirem e/ou editarem qualquer outra informação atualmente desatualizada. É um erro bobo, comumente cometido por falta de atenção (situação essa em que me vi avisando ao oficial sobre o erro ou lhe questionando se, por acaso, este havia sido rebaixado no grupo). Nesse cenário, não existe, de fato, nenhuma "mudança de cargo, entrada ou saída", apenas um equívoco cometido pelo requerente, onde este terá 48 horas a partir da postagem para consertar ou será igualmente punido com uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência em casos de descumprimento. Segue um exemplo:
O capitão Pedro faz parte de 3 tarefas, constando no RCCSystem: Tut.SUP/Av.OM/Av.CFO. Então, o oficial é promovido ao cargo de Fiscalizador nos Supervisores, no que imediatamente se dirige ao site para postar a atualização. Na semana seguinte, 7 dias depois, é igualmente promovido na Ordem Militar e corre para realizar o mesmo registro. Utilizando do seu histórico de tarefas para não haver a necessidade de reescrever cada uma, ele clica na sequência errada, editando apenas aquela referente à nova promoção, e posta, sem perceber que está se registrando no cargo de Tutor (SUP) novamente. Nesse caso, Pedro terá, a partir da postagem errônea, 48 horas para realizar o conserto referente ao cargo na companhia, no que será punido, se não o fizer, nos mesmos termos do § 4° (no trecho atual, § 3°) do Art. 2°.
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Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Estagiária dos Supervisores
Assistente do Setor de Relações Públicas
Integrante do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 828/2022 - "Das atualizações de turnos e/ou tarefas"
- Proposta de Lei nº 1067/2023 - "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita"
- Proposta de Lei nº 1005/2023 - "Edição no retorno aos grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 942/2023 - "Da responsabilização pela aplicação de sanções referentes a grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 1027/2023 - "Da alteração no prazo para postagem das medalhas dos grupos de tarefas."
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