RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

Lynsk
Lynsk
Administrador

RCCoins : 99999
Mensagens : 595
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1118/2023 - ''Da autoridade do Cabo da Guarda na realização de suas funções'' OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1118/2023 - ''Da autoridade do Cabo da Guarda na realização de suas funções'' DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1118/2023 - ''Da autoridade do Cabo da Guarda na realização de suas funções'' ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 13 Nov 2023 - 19:10
N° da proposta: 770

• Proposta de Lei (PL): Da autoridade do Cabo da Guarda na realização de suas funções

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   ( x ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Comando do Batalhão

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: No contexto atual, o Cabo da Guarda só pode proibir a entrada de civis baderneiros caso tenha autorização do Oficial da Guarda ou seja instruído a fazê-lo. Porém, de acordo com o Código de Conduta Militar, o Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos alistamentos, além de que uma das atribuições do militar que ocupa esta função é proibir a entrada de civis de má índole ao batalhão. Portanto, esta Proposta de Lei possui como objetivo trazer maior autonomia ao Cabo da Guarda, que deveria ter o direito de impedir a entrada de baderneiros por si só, tendo em vista que faz parte da sua função.

Além disso, o Oficial da Guarda é o responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão. Portanto, também poderá realizar tal ação e, se necessário, poderá impedir a proibição feita pelo Cabo da Guarda, caso esta tenha sido realizada equivocadamente, a partir de seu julgamento.

Desenvolvido por: Marechal Deogen


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos