- Percy.HelbertAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): Definição das punições para os militares que não cumprirem com suas metas em suas companhias.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, Capítulo IX, Seção I - Companhias
Trecho atual:
Artigo 6° - Todas as companhias devem definir ao fim de cada mês um policial destaque de acordo com seus critérios internos.
§ 1° - O policial destaque deverá utilizar o emblema "[RCC] Melhor Policial do Mês" por 30 dias e será gratificado com uma Caixa HC 31 dias.
§ 2° - Estão autorizados a receber a honraria, nos termos do caput, todos os membros da companhia não integrantes da liderança.
§ 3° - O responsável pela definição do destaque mensal deverá realizar a postagem no Diário Oficial até às 23h59 do dia 03 de cada mês. Em caso de descumprimento, deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Trecho proposto:
Artigo 6° - Todas as companhias devem definir ao fim de cada mês um policial destaque de acordo com seus critérios internos.
§ 1° - O policial destaque deverá utilizar o emblema "[RCC] Melhor Policial do Mês" por 30 dias e será gratificado com uma Caixa HC 31 dias.
§ 2° - Estão autorizados a receber a honraria, nos termos do caput, todos os membros da companhia não integrantes da liderança.
§ 3° - O responsável pela definição do destaque mensal deverá realizar a postagem no Diário Oficial até às 23h59 do dia 03 de cada mês. Em caso de descumprimento, deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 7° - O não cumprimento das metas internas da companhia enquadram o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência e a sua punição varia conforme seu grau hierárquico.
§ 1° - Torna-se responsabilidade do promotor da ação a aplicação das medidas cabíveis em até 24 horas, caso não seja possível deverá contatar um superior no mesmo período.
§ 2° - Pune-se com advertência escrita oficiais do Corpo Militar e executivos portadores da Especialização Intermediária que não atingirem a meta interna.
§ 3° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças de ambos os corpos e oficiais do Corpo Executivo (com Especialização Básica ou nenhuma) que não cumprirem meta interna.
Considerações: Embora o Código Penal Militar aborde a negligência relacionada ao não cumprimento das metas internas nas companhias, é necessário incluir e definir as punições correspondentes no Código de Conduta Militar, especialmente na seção que aborda as informações das companhias da instituição. Conforme mencionado nos parágrafos apresentados na proposta, existem punições estabelecidas com base no seu grau hierárquico, onde oficiais e membros do Corpo Executivo com Especialização Intermediária são punidos com advertência escrita, enquanto praças de ambos os corpos e oficiais do Corpo Executivo com Especialização Básica ou sem especialização são punidos com a atribuição de medalhas efetivas negativas. Além disso, é necessário definir a responsabilidade do promotor da ação, ou seja, a pessoa responsável pela negativação do militar na companhia, que deverá conduzir o processo de punição dentro de 24 horas. Caso não seja possível cumprir esse prazo, é necessário entrar em contato com um superior no mesmo período.
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- Proposta de Lei nº 974/2023 - "Alteração para o termo "desligamento desonroso" no anexo de punições"
- Proposta de Lei nº 1055/2023 - "Adição de um exemplo para aqueles militares que não utilizam todo o tempo da licença de serviço solicitada."
- Proposta de Lei nº 1041/2023 - "Da definição de nepotismo"
- Proposta de Lei nº 1060/2023 - "Da definição ampliativa do alcance dos crimes do CPM"
- Proposta de Lei nº 1063/2023 - "Das atualizações errôneas de tarefas e suas normativas"