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• Proposta de Lei (PL): "Alteração para o termo "desligamento desonroso" no anexo de punições"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo I - Punições
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO IV
DESLIGAMENTO
Art. 1º - O desligamento é uma repreensão avançada efetuada não somente quando se é cometido alguma transgressão penal avançada, mas, também, quando o policial passa dos limites éticos e morais.
§ 1º - O modelo para postagem consta no System na parte dos "Requerimentos", dentro do tópico "Desligamento".
§ 2º - No requerimento de um desligamento desonroso, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Abre-se uma exceção aos membros do Setor de Inteligência, que poderão disponibilizar apenas o crime e inciso ou o crime e a conduta cometida.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO IV
DESLIGAMENTO DESONROSO
Art. 1º - O desligamento desonroso é uma repreensão avançada efetuada não somente quando se é cometido alguma transgressão penal avançada, mas, também, quando o policial passa dos limites éticos e morais.
§ 1º - O modelo para postagem consta no System na parte dos "Requerimentos", dentro do tópico "Desligamento".
§ 2º - No requerimento de um desligamento desonroso, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Abre-se uma exceção aos membros do Setor de Inteligência, que poderão disponibilizar apenas o crime e inciso ou o crime e a conduta cometida.
Considerações: Utilizar apenas o termo "desligamento" na seção de punições é incorreto, tendo em vista que existe o desligamento honroso e o desonroso, e apenas o segundo é uma punição. É necessário realizar essa alteração pelos seguintes motivos: para que policiais novatos tenham ciência dessa diferenciação; para concordar com o parágrafo 2º do artigo atual, que utiliza o termo "desligamento desonroso"; e para tornar esta definição mais correta e lógica.
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• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 994/2023 - "Da menção da conduta cometida pelo policial em requerimentos de desligamento"
- Proposta de Lei nº 957/2023 - "Das exceções para promover um rebaixamento por insuficiência para a patente/cargo pós período em licença"
- Proposta de Lei nº 996/2023 - "Da adição de artigo no Capítulo II do Anexo I do Código de Conduta Militar"
- Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes"
- Proposta de Lei nº 1000/2023 - "Alteração do trecho sobre utilização de brevês"
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