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Lynsk
Lynsk
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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1086/2023 - "Lei de Aprimoramento da Definição de Autor em Projetos sob Tutela" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1086/2023 - "Lei de Aprimoramento da Definição de Autor em Projetos sob Tutela" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1086/2023 - "Lei de Aprimoramento da Definição de Autor em Projetos sob Tutela" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 25 Set - 20:54
N° da proposta: 619

• Proposta de Lei (PL): "Lei de Aprimoramento da Definição de Autor em Projetos sob Tutela"

Tipo: ( X ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar

Trecho atual:

Art. 1° - O presente código define o crime de Plágio nos seguintes termos:

I - Reprodução indevida de ferramentas ou padrões de design/estruturas de BBCodes por meio da ocultação de créditos autorais;
II - A prática de plagiar informações e/ou dados em documentos oficiais;
III - Implantação indevida de quaisquer propostas de forma a ocultar ou desviar os créditos de seu autor;
IV - Reenvio de projetos de leis sob a tutela do órgão julgador sem o consentimento ou participação do autor primário.

§ 1° - Caracterizar-se-á como autor de um projeto somente aquele que for aprovado, seja por qualquer órgão e/ou grupo de tarefas, cuja assinatura, watermark (marca d’água) ou simbolização (TAGs administrativas), esteja empregada nesse.

Trecho proposto:

Art. 1° - O presente código define o crime de Plágio nos seguintes termos:

I - Reprodução indevida de ferramentas ou padrões de design/estruturas de BBCodes por meio da ocultação de créditos autorais;
II - A prática de plagiar informações e/ou dados em documentos oficiais;
III - Implantação indevida de quaisquer propostas de forma a ocultar ou desviar os créditos de seu autor;
IV - Reenvio de projetos de leis sob a tutela do órgão julgador sem o consentimento ou participação do autor primário.

§ 1° - Caracterizar-se-á como autor de um projeto aquele que for aprovado ou colocado sob tutela, seja por qualquer órgão e/ou grupo de tarefas, cuja assinatura, watermark (marca d’água) ou simbolização (TAGs administrativas), esteja empregada nesse.

Considerações: Essa proposta representaria uma modificação lógica, uma vez que o inciso IV já estabelece claramente que, quando um projeto é colocado sob tutela, ele já possui um autor primário. Tal revisão apenas aprimoraria a clareza na definição de autor, que atualmente se apresenta de forma imprecisa.

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Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

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