- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): "Adição de norma punitiva a Oficiais Generais que postarem suas próprias transferências de conta"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- Artigo 1° - É direito de todo e qualquer militar a realização da transferência de sua conta, contanto que a postagem do requerimento seja realizada por um Oficial General do Corpo Militar ou Executivo (portador da especialização intermediária ou superior).
§ 1° - Caso o policial que necessite realizar a transferência de conta pertença à patente/cargo de General/Conselheiro+, esta deverá ser realizada por um Corregedor e/ou membro da Diretoria (caso o requerente seja do Corpo Executivo).
§ 2° - O militar responsável pela realização do procedimento deverá efetuar a postagem do requerimento referente às transferências de contas, localizado no RCCSystem.
- Trecho proposto:
- Artigo 1° - É direito de todo e qualquer militar a realização da transferência de sua conta, contanto que a postagem do requerimento seja realizada por um Oficial General do Corpo Militar ou Executivo (portador da especialização intermediária ou superior).
§ 1° - Caso o policial que necessite realizar a transferência de conta pertença à patente/cargo de General/Conselheiro+, esta deverá ser realizada por um Corregedor e/ou membro da Diretoria (caso o requerente seja do Corpo Executivo). O Oficial General/Conselheiro+ que postar a transferência de sua própria conta deverá ser punido com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
§ 2° - O militar responsável pela realização do procedimento deverá efetuar a postagem do requerimento referente às transferências de contas, localizado no RCCSystem.
Considerações: As documentações não propõem uma punitiva para o Oficial General que postar sua própria transferência de conta (indo contra o CCM, que rege que deve ser feita por um membro da Corregedoria), portanto, sugiro que sejam adicionadas tais informações.
Desenvolvido por: Coronel .Estilo
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 983/2023 - "Da adição punitiva em casos de rebaixamento e expulsão de órgãos."
- Proposta de Lei nº 950/2023 - "Da adição da transferência de conta através da ferramenta de alteração de nick do Habbo Hotel"
- Proposta de Lei nº 1049/2023 - "Definição das punições para os militares que não cumprirem com suas metas em suas companhias."
- Proposta de Lei nº 866/2022 - "Adição de norma quanto ao ingresso em subcompanhias"
- Proposta de Lei nº 1158/2024 - "Da adição de subcompanhia como norma para descumprimento da visibilidade de perfil"