- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): "Adição de norma quanto ao ingresso em subcompanhias"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 2° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias poderão se juntar às subcompanhias.
- Trecho proposto:
- Artigo 2° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e estiverem inseridos em uma companhia poderão se juntar às subcompanhias.
Considerações: A integração em uma subcompanhia, apesar desta ter seus modelos de ensinar seus membros à se adequarem, requer que um policial saiba o básico e, como membro de uma companhia, consiga analisar uma subcompanhia com sua base e ver como se adapta ao seu tempo disponível a RCC e se será um lugar qual gostará de estar.
Além do supracitado, não é cabível que um policial que seja oficial ingresse à um setor que tenha grande importância quando não cumpre excelentes serviços em uma companhia. O trecho colocado em mudança foi retirado do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, Capítulo VIII - Companhias, Seção II - Subcompanhias.
Desenvolvido por: Tenente .Estilo
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 937/2022 - "Alteração para o ingresso em subcompanhias"
- Proposta de Lei nº 843/2022 - "Das normativas quanto ao bloqueio de promoção."
- Proposta de Lei nº 879/2022 - "Exceção da obrigatoriedade de estar inserido em uma companhia para ingresso de alguma subcompanhia"
- Proposta de Lei nº 808/2022 - 'Desenvolvimento de trabalhos em subcompanhias por veteranos/reformados."
- Proposta de Lei nº 1279/2024 - '"Da adição quanto às exceções estando em licença de serviço".
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