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• Proposta de Lei (PL): "Exceção da obrigatoriedade de estar inserido em uma companhia para ingresso de alguma subcompanhia"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado:
- Trecho atual:
- SEÇÃO II
SUBCOMPANHIAS
Artigo 1° - [...]
Artigo 2° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e estiverem inseridos em uma companhia poderão se juntar às subcompanhias.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO II
SUBCOMPANHIAS
Artigo 1° - [...]
Artigo 2° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e estiverem inseridos em uma companhia poderão se juntar às subcompanhias.
Parágrafo único - Membros do Corpo Executivo que não portarem a especialização intermediária ou superior poderão ingressar em uma subcompanhia sem estarem inseridos em alguma companhia.
Considerações: Tendo em conta que o Corpo Executivo se torna um refúgio para os policiais que possuem menos tempo disponível, muitos membros não estão inseridos em companhias. A obrigatoriedade vai dificultar a rotina desse contingente que foi ao CE justamente para poder ficar com especialização básica e sem cia.
Portanto, a proposta de lei consiste na adição da exceção de que executivos com especialização básica ou nenhuma especialização ainda poderão fazer parte de subcompanhias sem estarem em alguma companhia.
Desenvolvido por: Coronel evangeline=
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 830/2022 - "Da obrigatoriedade de possuir uma companhia"
- Proposta de Lei nº 937/2022 - "Alteração para o ingresso em subcompanhias"
- Proposta de Lei nº 807/2022 - ''Obrigatoriedade do modelo feminino de missão para cargos do Corpo Executivo."
- Proposta de Lei nº 1104/2023 - ''Da adição de subcompanhia na obrigatóriedade de agendamento de atividades''
- Proposta de Lei nº 866/2022 - "Adição de norma quanto ao ingresso em subcompanhias"
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