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raphaelle11.
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Ter 19 Jul 2022, 16:28
N° da proposta: 575

• Proposta de Lei (PL): "Das normativas quanto ao bloqueio de promoção."

Tipo: ( x ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: CPM: Anexo I - Punições

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Apesar de parecer algo minimamente desconsiderável, tal proposta modifica e delimita as condicionais da normativa quanto a aplicação do bloqueio de promoção, dada advertência escrita, em determinadas situações. Atualmente, se uma pessoa não tiver os dias para ser promovido e receber uma advertência escrita o bloqueio de promoção por 7 dias se aplica ao final deste período, ou seja, acaba sendo acrescentado e contabilizado (no RCCSystem, automaticamente) a partir/quando o militar teoricamente tiver os dias necessários para ser promovido. Entretanto, nas documentações descreve o contrário quanto ao bloqueio, dizendo que sua contagem é a partir da data de recebimento e ocorre sobre os dias ativos na instituição, como pode conferir Clicando AQUI! , logo, entende-se que, se o militar não tiver os dias para sua promoção tal bloqueio é ineficiente em sua aplicação na prática, ao sentido de um bloqueio, por discorre naturalmente com os parâmetros de promoção (dias) a partir da data de recebimento. Assim, conversando com a senhora Vacita foi identificado que tal questão é presente e válido por uma determinação de gestões anteriores do Alto Comando Supremo, portanto, fazendo jus ao que foi dito e a fim de evitar tal brecha nas documentações, dando margem para erros, proponho a alteração nas documentações delimitando seu funcionamento, informando que caso não se tenha os dias para ser promovido o bloqueio será acrescentado ao final dos dias, somando-se.  

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Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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