- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Das normativas quanto ao bloqueio de promoção."
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: CPM: Anexo I - Punições
- Trecho atual:
- SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Art. 1º - A advertência escrita é uma repreensão intermediária, destinada aos oficiais que cometerem alguma transgressão penal intermediária. Tal punição tem duração de 01 (um) mês, sendo que, ao possuir duas simultaneamente, o policial é rebaixado automaticamente pelo RCC System através da conta 'Sistema' do Centro de Recursos Humanos. Além disso, os oficiais com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa.
§ 1º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na instituição. Portanto, em caso de licença, o tempo da duração da advertência escrita será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Art. 1º - A advertência escrita é uma repreensão intermediária, destinada aos oficiais que cometerem alguma transgressão penal intermediária. Tal punição tem duração de 01 (um) mês, sendo que, ao possuir duas simultaneamente, o policial é rebaixado automaticamente pelo RCC System através da conta 'Sistema' do Centro de Recursos Humanos. Além disso, os oficiais com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa.
§ 1º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na instituição mediante os seguintes termos:
a) Em caso de licença, o tempo da duração da advertência escrita será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.
b) Caso não se tenha os dias para ser promovido, o tempo de bloqueio da promoção pela advertência escrita será contabilizado ao final desse período.
Considerações: Apesar de parecer algo minimamente desconsiderável, tal proposta modifica e delimita as condicionais da normativa quanto a aplicação do bloqueio de promoção, dada advertência escrita, em determinadas situações. Atualmente, se uma pessoa não tiver os dias para ser promovido e receber uma advertência escrita o bloqueio de promoção por 7 dias se aplica ao final deste período, ou seja, acaba sendo acrescentado e contabilizado (no RCCSystem, automaticamente) a partir/quando o militar teoricamente tiver os dias necessários para ser promovido. Entretanto, nas documentações descreve o contrário quanto ao bloqueio, dizendo que sua contagem é a partir da data de recebimento e ocorre sobre os dias ativos na instituição, como pode conferir Clicando AQUI! , logo, entende-se que, se o militar não tiver os dias para sua promoção tal bloqueio é ineficiente em sua aplicação na prática, ao sentido de um bloqueio, por discorre naturalmente com os parâmetros de promoção (dias) a partir da data de recebimento. Assim, conversando com a senhora Vacita foi identificado que tal questão é presente e válido por uma determinação de gestões anteriores do Alto Comando Supremo, portanto, fazendo jus ao que foi dito e a fim de evitar tal brecha nas documentações, dando margem para erros, proponho a alteração nas documentações delimitando seu funcionamento, informando que caso não se tenha os dias para ser promovido o bloqueio será acrescentado ao final dos dias, somando-se.
Desenvolvido por: Coronel ?.Cleiton.? e Coronel -Anderson....

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 892/2022 - "Das normativas de missões."
- Proposta de Lei nº 906/2022 - "Das normativas de cancelamentos"
- Proposta de Lei nº 866/2022 - "Adição de norma quanto ao ingresso em subcompanhias"
- Proposta de Lei nº 911/2022 - "Reestruturação nas Normativas das Ações Hierárquicas"
- Proposta de Lei nº 917/2022 - "Adequação do Código Penal Militar quanto à nova função "
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