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• Proposta de Lei (PL): "Adequação do Código Penal Militar quanto à nova função "
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar.
Trecho atual:
- Spoiler:
SEÇÃO II
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos e assédios sexuais, morais e psicológicos;
IV - Troca de gênero; salvo em casos com autorização do Alto Comando Supremo;
V - Pulo de script de companhia ou subcompanhia;
VI - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, solicitação de direitos, votos em avaliações de modo geral, entre outros;
VII - Solicitação de informações pessoais sem consentimento ou intimidade por parte do usuário, indo totalmente contra os valores da instituição e Habbo Etiqueta;
VIII - Recrutamento em outras instituições policiais ou organizações;
IX - A troca de funções entre policiais ocupantes de postos de comando, sendo AO, CG e OG.
Art. 2º - A punição para o crime de Conduta Imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração.
Trecho proposto:
- Spoiler:
SEÇÃO II
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos e assédios sexuais, morais e psicológicos;
IV - Troca de gênero; salvo em casos com autorização do Alto Comando Supremo;
V - Pulo de script de companhia ou subcompanhia;
VI - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, solicitação de direitos, votos em avaliações de modo geral, entre outros;
VII - Solicitação de informações pessoais sem consentimento ou intimidade por parte do usuário, indo totalmente contra os valores da instituição e Habbo Etiqueta;
VIII - Recrutamento em outras instituições policiais ou organizações;
IX - A troca de funções entre policiais ocupantes de postos de comando, sendo AO, ACG, CG e OG.
Art. 2º - A punição para o crime de Conduta Imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração.
Considerações: "Uma vez que houve a criação de uma nova função em base, o trecho citado do documento ficou defasado e necessita de adequação"
Desenvolvido por: vitor.zallut5
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________
• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 816/2022 - "Adição na Seção IX do Capítulo II do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 809/2022 - Adição do fórum nas abrangências do Código Penal Militar.
- Proposta de Lei nº 1100/2023 - ''Da caracterização da Aliança Revolucionária do Tratado Militar nas abrangências do Código Penal Militar''
- Proposta de Lei nº 821/2022 - ''Alteração na Seção I do Capítulo XII no Código de Conduta Militar'''
- Proposta de Lei nº 940/2023 - "Remoção e edição por artigo repetido no Código Penal Militar"