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• Proposta de Lei (PL): "Reestruturação nas Normativas das Ações Hierárquicas"
Tipo: (x) Adição (x) Edição (x) Remoção (x) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Anexo III - Normas para promoções, rebaixamentos e advertências:
- CAPÍTULO IGENERALIDADES
Artigo 1° - O "Anexo III - Normas para promoções, rebaixamentos e advertências" é um documento oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no qual abrange as normas para promoções, rebaixamentos e advertências vinculadas a Polícia RCC, nos termos apresentados pelo Código Penal Militar.
Artigo 2° - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou logo após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial.
§ 1° - Policiais que perderem total acesso ao RCCSystem terão até 01 hora para realizar a postagem, caso contrário, deverão cancelar a decisão de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo.
§ 2° - No caso de descumprimento de quaisquer destas normas, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.
Artigo 3° - Ao promover ou aplicar qualquer punição administrativa, é obrigatório que o promotor da ação dê apenas informações verídicas sobre si e sobre o militar alvo da ação.CAPÍTULO IIPROMOÇÕES
Artigo 1° - Ao promover o policial, é necessário treiná-lo, doutriná-lo e motivá-lo para que sua qualidade de serviço aumente juntamente com sua experiência.
Artigo 2° - Após a promoção, é obrigação do promotor realizar o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios.
Parágrafo único - No caso de descumprimento desta norma, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência caso não seja feito em até 24 horas após a promoção.CAPÍTULO IIIPUNIÇÕES
Artigo 1° - Todas as punições devem ser realizadas de forma consciente e profissional, buscando corrigir as más ações dos policiais.
Artigo 2° - Ao aplicar uma punição, o erro cometido pelo policial deverá ser corrigido, seja como palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada.
Parágrafo único - No caso de descumprimento desta norma, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência caso não seja feito em até 24 horas após a aplicação da punição.
- Código de Conduta Militar - Disposições Gerais:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
Artigo 1° - Todas as promoções ou punições devem ser realizadas de maneira legal e legítima, de maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. Em casos de punições, o policial promotor da baixa necessitará de provas e motivos suficientes para efetivar a penalidade.
Parágrafo único - O Policial punido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime ou em casos mais extremos ao Alto Comando Supremo.
Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada, exceto desligamentos e exonerações.
Parágrafo único - O não cumprimento desta norma acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de abandono de dever/negligência. Regendo:
I - Para oficiais: uma advertência escrita;
II - Para praças: cinquenta (50) medalhas efetivas negativas.
Artigo 3° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica e caso seja do Corpo Militar deve ter obtido a Aula de Promotor (PRO).
Trecho proposto:
- Código de Conduta Militar - Disposições Gerais:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
Artigo 1° - Todas as promoções ou punições devem ser realizadas de maneira legal e legítima, sem que hajam informações inverídicas ou quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. Em casos de punições, o policial promotor da baixa necessitará de provas e motivos suficientes para efetivar a penalidade.
Parágrafo único - O policial punido terá direito de recorrer a um oficial superior ao policial promotor ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime ou em casos mais extremos ao Alto Comando Supremo.
Artigo 2° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica e caso seja do Corpo Militar deve ter obtido a Aula de Promotor (PRO).
Artigo 3° - Normas para promoções e punições:
I - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada, exceto desligamentos e exonerações;
II - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou em até 01 hora após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial. Em casos de perda de acesso ao RCCSystem, a ação deverá ser cancelada de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo;
III - É obrigação do promotor realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;
IV - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.
Parágrafo único - No caso de descumprimento de quaisquer normas, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.
Considerações: Destaco, de início, a existência de um capítulo no Código de Conduta Militar - Disposições Gerais que trata exclusivamente de normas para efetivação de promoções e punições, tornando desnecessária a existência de um anexo com informações de mesmo teor. Visando organizar e dispor essas informações de forma mais lógica e clara, proponho a exclusão do Anexo III - Normas para promoções, rebaixamentos e advertências e a alocação de seu conteúdo, com as devidas adaptações, no capítulo VII do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais. Com a transferência, agrupei todas as obrigatoriedades tratadas em ambos os documentos no artigo 3° proposto, bem como a definição da punição em caso de descumprimentos, e as demais informações foram mantidas.
Desenvolvido por: Comandante Gmf

- Proposta de Lei nº 877/2022 - "Reestruturação das normativas de medalhas de responsabilidade da Auditoria Fiscal"
- Proposta de Lei nº 796/2022 - "Reestruturação do Anexo III do CCM - Parte 1"
- Proposta de Lei nº 798/2022 - "Reestruturação do Anexo III do CCM - Parte 2"
- Proposta de Lei nº 892/2022 - "Das normativas de missões."
- Proposta de Lei nº 906/2022 - "Das normativas de cancelamentos"
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