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Dom 9 Out - 20:22
N° da proposta: 733

• Proposta de Lei (PL): Reestruturação das normativas de medalhas de responsabilidade da Auditoria Fiscal.

Tipo: (  ) Adição   (x) Edição   (  ) Remoção   (x) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual:

Trecho atual:

Trecho proposto:

Trecho proposto:

Considerações: Em resumo:

~> Realoquei o artigo 4° inteiro sobre gratificações do capítulo de GRUPOS DE TAREFAS > NORMATIVAS GERAIS (capítulo este que abarca somente companhias e subcompanhias), pois as normas devem se aplicar, também, aos órgãos que publicam as medalhas de seus membros. Assim, também adicionando o trecho "Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição", englobando a novidade das medalhas temporárias de subgrupos e, agora oficialmente, as efetivas de órgãos, permitindo que a Auditoria Fiscal aja sobre o controle e a fiscalização (pelo menos do prazo) de todas. As informações dos incisos e do parágrafo único não foram alteradas, somente o caput.

Não há nexo em acrescentar o trecho da obrigatoriedade de postagem no prazo e sanção, para os órgãos, sendo que o trecho está sobre "Grupos de Tarefas (cias e subcias)" > "Normativas gerais". Portanto, em "Diretrizes de Medalhas" assume caráter geral.

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Proposta de Lei nº 877/2022 - "Reestruturação das normativas de medalhas de responsabilidade da Auditoria Fiscal" Assina10

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Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
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Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
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