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• Proposta de Lei (PL): Reestruturação das normativas de medalhas de responsabilidade da Auditoria Fiscal.
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção (x) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Trecho atual:
CAPÍTULO VIII
[...]
GRUPOS DE TAREFAS
SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS
[...]
Artigo 3° - As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 6 em 6 meses.
Artigo 4° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua funçãodentro da companhia, subcompanhia e subgrupos existentes dentro de ambas, esse padrão supracitado nos artigos anteriores.A distribuição de medalhas deve obedecer os incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 4º.
Trecho proposto:
- Trecho proposto:
CAPÍTULO X
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO MILITAR
SEÇÃO I
DIRETRIZES DE MEDALHAS
Artigo 4° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função. A distribuição de medalhas deve obedecer aos incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 4º.
Considerações: Em resumo:
~> Realoquei o artigo 4° inteiro sobre gratificações do capítulo de GRUPOS DE TAREFAS > NORMATIVAS GERAIS (capítulo este que abarca somente companhias e subcompanhias), pois as normas devem se aplicar, também, aos órgãos que publicam as medalhas de seus membros. Assim, também adicionando o trecho "Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição", englobando a novidade das medalhas temporárias de subgrupos e, agora oficialmente, as efetivas de órgãos, permitindo que a Auditoria Fiscal aja sobre o controle e a fiscalização (pelo menos do prazo) de todas. As informações dos incisos e do parágrafo único não foram alteradas, somente o caput.
Não há nexo em acrescentar o trecho da obrigatoriedade de postagem no prazo e sanção, para os órgãos, sendo que o trecho está sobre "Grupos de Tarefas (cias e subcias)" > "Normativas gerais". Portanto, em "Diretrizes de Medalhas" assume caráter geral.
Desenvolvido por: Chanceler -Kevinho1Habbo-
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 875/2022 - "Alteração de prazo a Auditoria Fiscal para postagem de medalhas no RCCSystem"
- Proposta de Lei nº 911/2022 - "Reestruturação nas Normativas das Ações Hierárquicas"
- Proposta de Lei nº 932/2022 - "Junção de incisos referentes à Auditoria Fiscal"
- Proposta de Lei nº 906/2022 - "Das normativas de cancelamentos"
- Proposta de Lei nº 843/2022 - "Das normativas quanto ao bloqueio de promoção."
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