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• Proposta de Lei (PL): "Junção de incisos referentes à Auditoria Fiscal"
Tipo: () Adição (x) Edição () Remoção (x) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- § 4° - Auditoria Fiscal (AF)
I - A Auditoria Fiscal (AF) é um órgão específico singular diretamente subordinado ao Alto Comando Supremo que tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração contábil, propondo medidas de aperfeiçoamento e regulamentação.
II - Outra finalidade importante desta subcompanhia é retratar a Polícia Militar Revolução Contra o Crime com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade, por meio de produção, análise, pesquisa e disseminação de informações de natureza estatística, sendo portanto responsável pelos dados da Polícia.
III - Para ingressar na Auditoria Fiscal, é necessário ser no mínimo Aspirante a Oficial/Supervisor com CFO e não ter sido punido nos últimos 2 (dois) meses por corrupção, quebra de sigilo ou similares.
IV - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas: [...]
- Trecho proposto:
- § 4° - Auditoria Fiscal (AF)
I - A Auditoria Fiscal (AF) é um órgão específico singular diretamente subordinado ao Alto Comando Supremo que tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração contábil, propondo medidas de aperfeiçoamento e regulamentação. Além disso, é função da subcompanhia retratar a Polícia Militar Revolução Contra o Crime com informações necessárias para o conhecimento da realidade da Instituição, por meio de produção, análise, pesquisa e disseminação de informações de natureza estatística, sendo portanto responsável pelos dados da Polícia.
II - Para ingressar na Auditoria Fiscal, é necessário ser no mínimo Aspirante a Oficial/Supervisor com CFO e não ter sido punido nos últimos 2 (dois) meses por corrupção, quebra de sigilo ou similares.
III - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas: [...]
Considerações: Os incisos atuais I e II discorrem sobre as funções da Auditoria Fiscal de uma forma que, apesar de entendível, pode ser ajustada. Além disso, os dois incisos tem "a mesma função" e faz-se desnecessário que estejam separados, portanto, uma junção dos mesmos com uma pequena edição é viável e deixaria a definição menos extensa.
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• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 877/2022 - "Reestruturação das normativas de medalhas de responsabilidade da Auditoria Fiscal"
- Proposta de Lei nº 875/2022 - "Alteração de prazo a Auditoria Fiscal para postagem de medalhas no RCCSystem"
- Proposta de Lei nº 908/2022 - "Da organização das informações referentes ao modo online/visibilidade de perfil"
- Proposta de Lei nº 918/2022 - "Alteração de incisos referentes à não obrigatoriedade das TAGs de curso no Corpo Executivo"
- Proposta de Lei nº 802/2022 - ''Compactação dos artigos referentes as gratificações temporárias por projetos aprovados em companhias ou subcompanhias''
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