- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): Alteração de prazo a Auditoria Fiscal para postagem de medalhas no RCCSystem
Tipo: (x) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Trecho atual:
- Artigo 4° - A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Auditoria Fiscal. O auditor, por sua vez, deverá estar ciente das normas de distribuição, tendo como prazo para postagem das medalhas efetivas no RCC System de 72 horas.
§ 1° - Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Auditoria Fiscal.
§ 2° - No requerimento de medalhas efetivas negativas, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime.
Exemplo: Motivo para as medalhas negativas: Abandono de dever/Negligência, inciso IV, ou Abandono de dever/Negligência. Diante da postagem de uma gratificação temporária sem o intervalo mínimo de 15 minutos.
Trecho proposto:
- Trecho Proposto:
- Artigo 4° - A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Auditoria Fiscal. A postagem das medalhas efetivas no RCCSystem devem acontecer em até 96 horas após o prazo de cada grupo de tarefas, sendo:
I - 48 horas reservadas para o auditor trainee ou auditor escalado; e caso este atrase,
II - 48 horas reservadas para o agente supervisor contábil responsável.
§ 1° - Excepcionalmente, no dia do pagamento, todo o Cofre de Medalhas será atualizado pela Auditoria Fiscal.
§ 2° - Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Auditoria Fiscal.
§ 3° - No requerimento de medalhas efetivas negativas, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime.
Exemplo: Motivo para as medalhas negativas: Abandono de dever/Negligência, inciso IV, ou Abandono de dever/Negligência. Diante da postagem de uma gratificação temporária sem o intervalo mínimo de 15 minutos.
Considerações: Ajuste do prazo necessário após implementação do novo cargo na subcompanhia. § 1° adicionado por questão de transparência.
Desenvolvido por: Chanceler -Kevinho1Habbo-
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1027/2023 - "Da alteração no prazo para postagem das medalhas dos grupos de tarefas."
- Proposta de Lei nº 877/2022 - "Reestruturação das normativas de medalhas de responsabilidade da Auditoria Fiscal"
- Proposta de Lei nº 849/2022 - "Normativa para postagem de medalhas efetivas negativas."
- Proposta de Lei nº 934/2022 - "Alteração de prazo após receber a 1° advertência em não atualizar suas tarefas/turnos"
- Proposta de Lei nº 837/2022 - "Alteração em Insuficiência para Patente ou Cargo"
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