- -=Cristall=-Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Alteração de prazo após receber a 1° advertência em não atualizar suas tarefas/turnos"
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
§ 2° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas. Caso o militar seja recém-promovido ao oficialato ou tenha avançado para a Especialização Intermediária e ainda não tenha realizado a atualização, esta torna-se obrigatória no mesmo prazo previsto anteriormente.
§ 3° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system ou na especialização intermediária/avançada, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 48 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
- Trecho proposto:
§ 2° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas. Caso o militar seja recém-promovido ao oficialato ou tenha avançado para a Especialização Intermediária e ainda não tenha realizado a atualização, esta torna-se obrigatória no mesmo prazo previsto anteriormente.
§ 3° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system ou na especialização intermediária/avançada, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
Considerações: O tempo mínimo essencial para atualização de tarefas/turnos permanecerá o mesmo, no entanto, não se faz jus o mesmo intervalo permanecer alocado para em casos de negligências ao não ser atualizado no tempo estabelecido, sendo primordial a redução do período, já que o tempo nomeado já foi vasto e qualificativo, para abranger e reconduzir com vigor, a redução vai trazer absoluto comprometimento para com a atualização de tarefas/turnos, mesmo posteriormente o recebimento da primeira advertência.
Desenvolvido por: Rahe e -Anderson....


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 828/2022 - "Das atualizações de turnos e/ou tarefas"
- Proposta de Lei nº 922/2022 - "Alteração nos dias para receber missão"
- Proposta de Lei nº 819/2022 - "Das isenções punitivas após requerimentos negados à pedido"
- Proposta de Lei nº 875/2022 - "Alteração de prazo a Auditoria Fiscal para postagem de medalhas no RCCSystem"
- Proposta de Lei nº 910/2022 - "Da alteração de TAG pós transferência de conta"
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