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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Drenagem de informações a respeito de quem pode atualizar tarefas/turnos.
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( X ) Remoção ( X ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares; Cap. I, Artigo 2°.
- Trecho Atual:
Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência e/ou acima, seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - No que se refere às tarefas, o modelo padrão a ser seguido deverá estar conforme as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais.
§ 2° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 3° - Em casos de migração de corpo através da compra de cargo, a atualização de tarefas e turnos só se faz disponível após a conclusão dos cursos API e SEG.
- Trecho Proposto:
Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial+/Equivalência+ (com os cursos de API e SEG), seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - No que se refere às tarefas, o modelo padrão a ser seguido deverá estar conforme as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais.
§ 2° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.§ 3° -[/b] Em casos de migração de corpo através da compra de cargo, a atualização de tarefas e turnos só se faz disponível após a conclusão dos cursos API e SEG.
Considerações:
É obsoleto repetir uma informação que pode, simplesmente, ser realocada para o próprio Artigo 2° sem prejudicar o processo que já ocorre, seja migrando de corpo ou por ingresso direto no C.E. Sendo assim, manter um parágrafo apenas para essa informação é desnecessário.
Observação: o que estiver no modo RISCADO é para excluir das documentações.
Observação 2: os demais parágrafos abaixo do antigo 3° devem ser retrocedidos em suas respectivas numerações.
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- Proposta de Lei nº 1315/2024 - "Da exclusão de informações desnecessárias na definição do Centro de Formação de Oficiais".
- Proposta de Lei nº 1306/2024 - "Da remoção de informações quanto à utilização de vídeos em processos judiciais".
- Proposta de Lei nº 1249/2024 - "Reajuste nas medalhas por expulsão em grupos de tarefas".
- Proposta de Lei nº 1205/2024 - "Adição e edição de informações no inciso V de Quebra de Sigilo"
- Proposta de Lei nº 1308/2024 - "Da exclusão de informações desnecessárias quanto à aplicação de medalhas por bom desempenho".