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Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1249/2024 - "Reajuste nas medalhas por expulsão em grupos de tarefas". OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1249/2024 - "Reajuste nas medalhas por expulsão em grupos de tarefas". DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1249/2024 - "Reajuste nas medalhas por expulsão em grupos de tarefas". ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 29 Abr - 16:10
N° da proposta: 374

• Proposta de Lei (PL): "Reajuste nas medalhas por expulsão em grupos de tarefas".

Tipo: ( x ) Adição   ( X ) Edição   (  x ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.

Primeiro Trecho:

Segundo Trecho:

Considerações:

A necessidade de ajuste torna-se cada vez mais evidente quando analisamos em detalhes a distribuição das medalhas efetivas entre os grupos de tarefas. É notório que a quantidade significativa de medalhas negativas torna-se um obstáculo praticamente irreparável, mediante tantas negativas. Diante desse cenário, é comum observarmos que muitos policiais ao serem punidos com um total de 200 medalhas negativas efetivas (na esmagadora maioria praças), optam por tomar a difícil decisão de se desligar ou se reformar, em vez de enfrentar a árdua tarefa de conquistar novamente 200 medalhas efetivas positivas acaba levando meses de muito trabalho duro. Compreendo que a punição deva ser severa, uma vez que o policial foi negligente em relação às suas metas e ingressou na companhia ciente de suas obrigações regimentais. No entanto, surge um sentimento de que a punição é excessivamente rigorosa, podendo impactar significativamente a carreira de um policial que muitas vezes está iniciando sua história na RCC.

Essa escolha não é tomada levianamente, pois o valor exigido para reverter a situação é considerado excessivamente alto e desafiador, Pois em breve, em questão de dias, ele pode recuperar sua patente. Devemos, portanto, fomentar e abrir caminhos para que nossos policiais construam uma carreira duradoura, produtiva e com justiça. Isso possibilitará o amadurecimento profissional e contribuirá para uma melhoria contínua no desempenho do policial.. Nesse contexto, o reajuste surge como uma solução para amenizar a rigidez da punição. Seu propósito fundamental é oferecer uma oportunidade de redenção aos policiais, possibilitando que eles compensem as medalhas negativas por meio do engajamento e do bom desempenho em suas atribuições diárias.
Dessa forma, o reajuste não apenas torna a punição mais branda, mas também reduz substancialmente a probabilidade de desligamento ou reforma motivados por essa conjuntura desafiadora. Em vez de abandonarem a carreira, os policiais terão a chance de se reabilitar e contribuir positivamente para o ambiente de trabalho, promovendo uma cultura de responsabilidade e eficiência dentro da corporação, afinal uma vez que essa nova meta for estabelecida, ele consegue com suas metas e gratificações com árduo trabalho em base recuperar suas medalhas e superar essa situação com sua resiliência e trabalho duro.

A implementação proposta neste artigo visa promover maior justiça e equidade para a avaliação das punições gerais. Atualmente, as punições aplicadas aos praças de nossa polícia, especialmente relacionadas ao crime de abandono de dever/negligência, consistem na perda de -50 medalhas negativas, por uma variedade de motivos. No entanto, é importante destacar que a MAIORIA das expulsões das companhias envolve esse grupo específico (praças), independentemente de serem membros do Corpo Militar ou Corpo Executivo, o que evidencia a necessidade de uma abordagem mais uniforme para tais sanções.

No atual cenário, a punição para o policial é a expulsão da companhia, acarretando em uma perda de -200 medalhas negativas, o que representa duas penalidades de peso elevadíssimo. Portanto, solicito alterações no artigo, com o objetivo de buscar um maior equilíbrio e senso crítico para os cenários mencionados. Além disso, sugiro a adição de uma punição com uma retificação também no número de medalhas, trazendo consigo uma forma mais justa de punição nesses cenários, sendo ela de rebaixamento acompanhada por -50 medalhas efetivas negativas nas companhias, uma medida que não estava contemplada no Código de Conduta Militar e que contribuiria para uma abordagem mais abrangente e justa em cenários apresentados.

Reenviando com as alterações propostas pelos Corregedores, ajustando o valor para um mais adequado e padronizando as outras partes do documento que abrangem a mesma punição.

Desenvolvido por: HallsJapa18 sob tutela da Procuradoria Militar de Justiça.


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante do Serviço Secreto - P2
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

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