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• Proposta de Lei (PL): Da extinção de punibilidade quando postado medalhas efetivas relacionadas a grupos de tarefas quando em licença.
Tipo: ( X ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- Artigo 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.
§ 1° - As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:
a) Postagens de gratificações temporárias referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas;
d) Punições administrativas realizadas por integrantes do Setor de Inteligência nas atribuições de seus serviços;
e) Promoções realizadas por membros do Centro de Elitização Militar na atribuição de seus serviços;
f) Punições administrativas em casos de desrespeito e/ou insubordinação ao próprio.
g) Desligamentos desonrosos realizados por fiscalizadores dos Supervisores nas atribuições dos seus serviços.
- Trecho proposto:
- Artigo 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.
§ 1° - As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:
a) Postagens de gratificações temporárias e/ou efetivas referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas;
d) Punições administrativas realizadas por integrantes do Setor de Inteligência nas atribuições de seus serviços;
e) Promoções realizadas por membros do Centro de Elitização Militar na atribuição de seus serviços;
f) Punições administrativas em casos de desrespeito e/ou insubordinação ao próprio.
g) Desligamentos desonrosos realizados por fiscalizadores dos Supervisores nas atribuições dos seus serviços.
Considerações: Incumbem aos membros da Auditoria Fiscal a responsabilidade pela postagem das medalhas efetivas associadas aos grupos de tarefas. Nesse sentido, à medida que as medalhas efetivas foram formalmente registradas como punição administrativa, passaram a se enquadrar nesse artigo. Diante desse raciocínio, proponho a inclusão das medalhas efetivas quando relacionadas aos grupos de tarefas, com o intuito de acabar com o risco de punição indevida de indivíduos que desempenham suas funções em conformidade com as normas estabelecidas, mas que, fora desse contexto, poderiam ser erroneamente punidos por irem contra os documentos.
Desenvolvido por: ofranco6830
Veredito: Aprovado.
- Proposta de Lei nº 1197/2024 - "Da documentação das medalhas efetivas negativas referentes aos grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 1286/2024 - ''Postagem de transferência de conta em grupos de tarefas''
- Proposta de Lei nº 1249/2024 - "Reajuste nas medalhas por expulsão em grupos de tarefas".
- Proposta de Lei nº 1189/2024 - "Da extinção de punibilidade em exonerações por crimes similares realizadas pelos fiscalizadores dos supervisores no exercício de suas funções, durante o período de licença"
- Proposta de Lei nº 1163/2024 - ''Da inclusão de parágrafo único para distribuição de medalhas adicionais em eventos internos dos grupos de tarefas''
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