- DeogenR A I O
- RCCoins : 200
Mensagens : 2188
Patente : Comandante
Idade : 20
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
• Proposta de Lei (PL): Adição e edição de informações no inciso V de Quebra de Sigilo
Tipo: (x) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO XV
QUEBRA DE SIGILO
Art. 1º - O presente código define o crime de Quebra de Sigilo nos seguintes termos:
I - Divulgação de informações de grupos da rede social WhatsApp nos quais o sigilo é definido pelo Alto Comando Supremo;
II - Vazamento de informações internas e/ou definidas como sigilosas de grupos restritos, tais como COR, PMJ, GATE, P2 ou RAIO;
III - Compartilhamento de scripts de aulas e/ou avaliações;
IV - Vazamento de respostas concernentes às auditorias realizadas pela Auditoria Fiscal;
V - Vazamento de questões e respostas da Avaliação de Qualificação Oficialato Intermediário antes da transparência da mesma.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO XV
QUEBRA DE SIGILO
Art. 1º - O presente código define o crime de Quebra de Sigilo nos seguintes termos:
I - Divulgação de informações de grupos da rede social WhatsApp nos quais o sigilo é definido pelo Alto Comando Supremo;
II - Vazamento de informações internas e/ou definidas como sigilosas de grupos restritos, tais como COR, PMJ, GATE, P2 ou RAIO;
III - Compartilhamento de scripts de aulas e/ou avaliações;
IV - Vazamento de respostas concernentes às auditorias realizadas pela Auditoria Fiscal;
V - Vazamento do edital, questões ou respostas da Avaliação de Qualificação Oficialato Intermediário antes da divulgação oficial.
Considerações: A Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário representa um desafio significativo para todos os militares, pois todos almejam aprovação e a honra de ter seus nomes entre as pontuações mais elevadas. A divulgação da medalha no sistema para os aprovados com notas destacadas intensifica ainda mais a competição. Nesse contexto, considero que antecipar a divulgação do edital para determinados indivíduos, antes da publicação oficial, configura uma injustiça, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos. Essa disparidade decorrente do acesso privilegiado à informação concede uma vantagem indevida, minando a equidade no processo de preparação para a renomada avaliação. Diante dessa situação, proponho a implementação de medidas que assegurem o sigilo do edital, com a imposição de penalidades para aqueles que violarem essa confidencialidade. Essa abordagem visa preservar a integridade do processo de avaliação, garantindo que todos os participantes tenham igualdade de oportunidades no acesso às informações pertinentes, promovendo, assim, a justiça e a imparcialidade no contexto da referida prova. Além disso, sugiro uma modificação no final do inciso para torná-lo mais apropriado à adição proposta, visto que não se trata de uma transparência do edital, mas sim do anúncio oficial.
Desenvolvido por: Skam e ofranco6830
Veredito:
- Proposta de Lei nº 980/2023 - "Da adição de um novo inciso ao crime de Quebra de Sigilo"
- Proposta de Lei nº 1071/2023 - "Adição da Procuradoria Militar de Justiça em quebra de sigilo."
- Proposta de Lei nº 1308/2024 - "Da exclusão de informações desnecessárias quanto à aplicação de medalhas por bom desempenho".
- Proposta de Lei nº 1315/2024 - "Da exclusão de informações desnecessárias na definição do Centro de Formação de Oficiais".
- Proposta de Lei nº 1306/2024 - "Da remoção de informações quanto à utilização de vídeos em processos judiciais".
|
|