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raphaelle11.
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Ter 7 Jun - 0:17
N° da proposta: 482

• Proposta de Lei (PL): Das atualizações de turnos e/ou tarefas

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   ( x ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Atualmente, o trecho em questão versa acerca da obrigatoriedade de atualização de turnos e tarefas, aonde define que todo oficial que se enquadrar em uma das situações descritas deverá enviar o requerimento de atualização. Em uma das situações do texto é falado que em casos de promoção ao oficialato ou avanço para a EI é necessário que o policial faça essa atualização, referindo-se aos policiais que, antes da promoção ou do avanço, ainda não a tinham realizado. Entretanto, percebe-se que o texto da normativa inclui também aqueles que já haviam atualizado anteriormente, criando a obrigatoriedade de que independentemente de tê-la ou não feito, terá que novamente realizá-la, o que por si só é desnecessário. Imagine os exemplos para ilustrar:
O aspirante a oficial Joaozinho nunca atualizou seus turnos e tarefas. Um dia, ele foi promovido a tenente e, sabendo das normas, realizou a atualização dentro do prazo previsto. Dessa forma, seu perfil no RCCSystem ficou assim:

Clique aqui:

O aspirante a oficial Marcos atualizou seus turnos e tarefas no dia 15 de abril. No outro dia, 16 de abril, ele foi promovido a tenente. Nesse caso, seguindo a regra escrita no documento em questão, ele atualiza novamente seus turnos e tarefas para não ser punido. Porém, percebe-se que nada mudou de um requerimento pro outro senão a data de postagem, que na prática em nada ajuda.

Clique aqui:

Sendo assim, proponho a separação e alteração que explica que apenas aqueles que previamente não haviam realizado se enquadrarão no parágrafo em questão.

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Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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