- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): Das atualizações de turnos e/ou tarefas
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- § 2° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas, promoção ao oficialato ou avanço para a Especialização Intermediária. O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system ou na especialização intermediária/avançada, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença.
§ 3° - Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 48 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
- Trecho proposto:
- § 2° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo e entrada ou saída nos seus grupos de tarefas. Caso o militar seja recém-promovido ao oficialato ou tenha avançado para a Especialização Intermediária e ainda não tenha realizado a atualização, esta torna-se obrigatória no mesmo prazo previsto anteriormente.
§ 3° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system ou na especialização intermediária/avançada, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 48 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
O aspirante a oficial Marcos atualizou seus turnos e tarefas no dia 15 de abril. No outro dia, 16 de abril, ele foi promovido a tenente. Nesse caso, seguindo a regra escrita no documento em questão, ele atualiza novamente seus turnos e tarefas para não ser punido. Porém, percebe-se que nada mudou de um requerimento pro outro senão a data de postagem, que na prática em nada ajuda.
- Clique aqui:
Sendo assim, proponho a separação e alteração que explica que apenas aqueles que previamente não haviam realizado se enquadrarão no parágrafo em questão.
Desenvolvido por: Coronel SrYoki

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 934/2022 - "Alteração de prazo após receber a 1° advertência em não atualizar suas tarefas/turnos"
- Proposta de Lei nº 933/2022 - "Da padronização do artigo referente à hierarquia, tarefas e gratificações da Procuradoria Militar de Justiça"
- Proposta de Lei nº 848/2022 - "Remoção do ato de difamação"
- Proposta de Lei nº 793/2022 - ''Dos perímetros''
- Proposta de Lei nº 835/2022 - zzzz
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