- -=Cristall=-Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 5672
Patente : Comandante Geral
Cargo : VIP
Outro : Veterano
Idade : 22
Localização : seu corazon
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Eu sou Potterhead! #Grifinória
Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
• Proposta de Lei (PL): Da padronização do artigo referente à hierarquia, tarefas e gratificações da Procuradoria Militar de Justiça.
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Gerais, Capítulo XV, Artigo 3°
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) conta com uma Procuradoria Militar de Justiça e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção.
Artigo 2° - As competências da Procuradoria Militar de Justiça da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) são:
I - Corrigir as más ações policiais por meio de sindicâncias oficiais a segunda instância;
II - Fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - Combater excessos voltados aos policiais;
IV - Tutelar os projetos reprovados pela Corregedoria da RCC, a fim de auxiliar na visão administrativa dos policiais;
IV - Criar, aplicar, corrigir e transparecer resultados da Avaliação de Qualificação do Coronelato.
Artigo 3° -A Procuradoria Militar de Justiça possui 11 membros, sendo um nomeado presidente e outro vice-presidente. {Pres.PMJ / VP. PMJ / Proc.PMJ}
§ 1° -Os Procuradores são escolhidos via processo seletivo trimestralmente, tendo que satisfazer os seguintes requisitos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como oficial.
§ 2° - Ao cumprir com suas responsabilidades e exercer com excelência suas funções, isso é, sem tomar advertência interna, os procuradores de justiça receberão mensalmente 20 medalhas efetivas.
Artigo 4° - É direito de todo e qualquer policial procurar a Procuradoria Militar de Justiça onde ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei consigo mesmo ou não. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser acompanhada pelo órgão do judiciário.
Trecho proposto:
- Proposto:
- Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) conta com uma Procuradoria Militar de Justiça e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção.
Artigo 2° - As competências da Procuradoria Militar de Justiça da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) são:
I - Corrigir as más ações policiais por meio de sindicâncias oficiais a segunda instância;
II - Fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - Combater excessos voltados aos policiais;
IV - Tutelar os projetos reprovados pela Corregedoria da RCC, a fim de auxiliar na visão administrativa dos policiais;
IV - Criar, aplicar, corrigir e transparecer resultados da Avaliação de Qualificação do Coronelato.
Artigo 3° - Constituição hierárquica da Procuradoria Militar de Justiça junto de suas gratificações mensais:
• Procurador (Proc.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Presidente (VP.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Presidente (Pres.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
§ 1° - Para receberem as suas devidas gratificações, os procuradores de justiça devem cumprir com suas responsabilidades e exercer com excelência as suas funções, isto é, sem tomar advertência interna.
§ 2° - Os Procuradores são escolhidos via processo seletivo trimestralmente, tendo que satisfazer os seguintes requisitos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como oficial.
Artigo 4° - É direito de todo e qualquer policial procurar a Procuradoria Militar de Justiça onde ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei consigo mesmo ou não. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser acompanhada pelo órgão do judiciário.
Considerações: Em vista do atual padrão existente no Código de Conduta Militar referente às tarefas, gratificações e hierarquia dos demais órgãos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, sugiro a aplicação da mesma padronização ao capítulo da Procuradoria Militar de Justiça, visando uma melhor organização, facilidade na localização de informações e uma melhoria na apresentação visual.
Desenvolvido por: MixBolly


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
______________________________
~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1071/2023 - "Adição da Procuradoria Militar de Justiça em quebra de sigilo."
- Proposta de Lei nº 926/2022 - "Alteração da ordem no artigo referente as instâncias"
- Proposta de Lei nº 927/2022 - "Padronização da apresentação das medalhas efetivas recebidas pela Corregedoria"
- Proposta de Lei nº 817/2022 - "Adição de uma normativa referente aos militares com visuais livres"
- Proposta de Lei nº 882/2022 - "Padronização do recomeço da contagem dos artigos a cada seção."
|
|