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• Proposta de Lei (PL): "Padronização da apresentação das medalhas efetivas recebidas pela Corregedoria"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Spoiler:
- CAPÍTULO XI
CORREGEDORIA
Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) conta com uma Corregedoria (órgão essencial de todo regime democrático de direito) e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção.
Artigo 2° - As competências da Corregedoria da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) são:
I - Corrigir as más ações policiais;
II - Fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - Combater excessos;
IV - Prezar pela manutenção das leis;
V - Apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição.
Artigo 3° - A Corregedoria possui 13 membros, sendo um nomeado presidente da Corregedoria.
§ 1° - Os corregedores são nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como praça/oficial.
§ 2° - É de responsabilidade dos corregedores:
I - Analisar promoções, rebaixamentos, punições em excesso e postura de militares;
II - Projetos e tópicos do judiciário;
III - Cumprir com as funções do seu setor e demais designadas pelo presidente;
IV - Resolver casos extremos, autorização de promoções/rebaixamentos/exonerações;
V - Autorizar mudança de conta de oficiais generais;
VI - Retirar o passe livre de um oficial reformado ou veterano em caso de conduta imprópria ou não seguimento de regras e normas;
VII - Postar histórico de militares, perdoar baixas desonrosas em casos convincentes e vetar visuais inapropriados após aval da Supremacia;
VIII - Fiscalizar o corpo de oficiais e excesso de oficiais;
IX - Avaliar os projetos recebidos semanalmente;
X - Resguardar todas as informações sigilosas sem repasse a policiais que não pertencem a corregedoria de polícia.
XI - Promover ou rebaixar policiais pertencentes ao Corpo de Oficiais Generais por meio de avaliações.§ 3° - Ao cumprir com suas responsabilidades e exercer com excelência suas funções, isso é, sem tomar advertência interna, os corregedores receberão mensalmente 20 medalhas efetivas.
Artigo 4° - Os membros da Corregedoria devem ter acesso a todas as informações quando solicitadas, assim como acesso às dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC), sendo obrigatório fornecer, permitir a entrada e aceitá-los no grupo de quartos.
Parágrafo único - Haverá exceção apenas em informações e dependências do Comando de Segurança Institucional.
Artigo 5° - O envio de contribuições para a Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) através da Corregedoria poderá ser realizado acessando [COR] Envio de Contribuições, respeitando as seguintes formas:
I - Propostas de Leis;
II - Solicitação de remoção/adição de visuais;
III - Correções de documentos;
IV - Propostas diversas.
§ 1° - Os vereditos e as avaliações individuais de cada corregedor sempre são divulgadas dentro do tópico [Corregedoria - Projetos] Transparência de Votos.
§ 2° - Em caso de empate na votação de um projeto, o presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo dará o veredito final.
Artigo 6° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
Parágrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, ou seja, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui
Artigo 7° - A Corregedoria tem autonomia para aplicar vereditos cujas penas fiquem abaixo do que determina a lei, mediante a necessidade apresentada pelas provas, argumentos e/ou contextos dos casos em análise.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- CAPÍTULO XI
CORREGEDORIA
Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) conta com uma Corregedoria (órgão essencial de todo regime democrático de direito) e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção.
Artigo 2° - As competências da Corregedoria da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) são:
I - Corrigir as más ações policiais;
II - Fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - Combater excessos;
IV - Prezar pela manutenção das leis;
V - Apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição.
Artigo 3° - A Corregedoria possui 13 membros, sendo um nomeado presidente da Corregedoria.
§ 1° - Os corregedores são nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como praça/oficial.
§ 2° - É de responsabilidade dos corregedores:
I - Analisar promoções, rebaixamentos, punições em excesso e postura de militares;
II - Projetos e tópicos do judiciário;
III - Cumprir com as funções do seu setor e demais designadas pelo presidente;
IV - Resolver casos extremos, autorização de promoções/rebaixamentos/exonerações;
V - Autorizar mudança de conta de oficiais generais;
VI - Retirar o passe livre de um oficial reformado ou veterano em caso de conduta imprópria ou não seguimento de regras e normas;
VII - Postar histórico de militares, perdoar baixas desonrosas em casos convincentes e vetar visuais inapropriados após aval da Supremacia;
VIII - Fiscalizar o corpo de oficiais e excesso de oficiais;
IX - Avaliar os projetos recebidos semanalmente;
X - Resguardar todas as informações sigilosas sem repasse a policiais que não pertencem a corregedoria de polícia.
XI - Promover ou rebaixar policiais pertencentes ao Corpo de Oficiais Generais por meio de avaliações.
Artigo 4° - Constituição hierárquica da Corregedoria junto de suas gratificações mensais:
• Presidente (Pres.COR) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Membro (COR) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
Parágrafo único - O recebimento de uma ou mais advertências internas no mesmo mês da entrega das gratificações mensais impedirá que elas sejam concedidas.
Artigo 5° - Os membros da Corregedoria devem ter acesso a todas as informações quando solicitadas, assim como acesso às dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC), sendo obrigatório fornecer, permitir a entrada e aceitá-los no grupo de quartos.
Parágrafo único - Haverá exceção apenas em informações e dependências do Comando de Segurança Institucional.
Artigo 6° - O envio de contribuições para a Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) através da Corregedoria poderá ser realizado acessando [COR] Envio de Contribuições, respeitando as seguintes formas:
I - Propostas de Leis;
II - Solicitação de remoção/adição de visuais;
III - Correções de documentos;
IV - Propostas diversas.
§ 1° - Os vereditos e as avaliações individuais de cada corregedor sempre são divulgadas dentro do tópico [Corregedoria - Projetos] Transparência de Votos.
§ 2° - Em caso de empate na votação de um projeto, o presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo dará o veredito final.
Artigo 7° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
Parágrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, ou seja, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui
Artigo 8° - A Corregedoria tem autonomia para aplicar vereditos cujas penas fiquem abaixo do que determina a lei, mediante a necessidade apresentada pelas provas, argumentos e/ou contextos dos casos em análise.
Considerações: A presente proposta tem por finalidade a padronização da apresentação das medalhas efetivas recebidas pela Corregedoria. Nesse sentido, a norma atual não se encontra conforme a forma visual da distribuição de medalhas de outros órgãos, como o GATE, o RAIO, a DIR e o COG, bem como não apresenta a hierarquia interna da Corregedoria. Além disso, separa-se a parte do não recebimento das medalhas efetivas mensais, quando do recebimento de uma ou mais advertências internas, que agora constará em parágrafo único. Portanto, pede-se a aprovação do projeto, que será benéfico à parte administrativa de nossa polícia, dando uniformidade ao código e prevendo, explicitamente, a hierarquia da Corregedoria.
Desenvolvido por: Joao:Roberto


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 876/2022 - "Transparência acerca das medalhas efetivas"
- Proposta de Lei nº 849/2022 - "Normativa para postagem de medalhas efetivas negativas."
- Proposta de Lei nº 882/2022 - "Padronização do recomeço da contagem dos artigos a cada seção."
- Proposta de Lei nº 890/2022 - "Da punição pela exoneração sem permissão."
- Proposta de Lei nº 933/2022 - "Da padronização do artigo referente à hierarquia, tarefas e gratificações da Procuradoria Militar de Justiça"
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