- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Da realocação da normativa de atualização de turnos/tarefas para recém-promovidos ao oficialato e avançados à EI.
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar — Disposições Complementares
- Trecho atual:
- Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência acima, seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - No que se refere às tarefas, o modelo padrão a ser seguido deverá estar de acordo com as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais.
§ 2° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 3° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas. Caso o militar seja recém-promovido ao oficialato ou tenha avançado para a Especialização Intermediária e ainda não tenha realizado a atualização, esta torna-se obrigatória no mesmo prazo previsto anteriormente.
§ 4° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.
§ 5° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
- Trecho proposto:
- Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência acima, seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - No que se refere às tarefas, o modelo padrão a ser seguido deverá estar de acordo com as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais.
§ 2° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 3° - Os militares que forem promovidos ao Corpo de Oficiais ou obtenham avanço para a Especialização Intermediária sem que tenham realizado a atualização de turnos/tarefas possuem 48 horas para a postagem do requerimento supracitado, utilizando-se da normativa prevista no § 2º.
§ 4° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas.
§ 5° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.
§ 6° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
Considerações: É de se considerar que a atual forma gera confusão na interpretação e ocasiona em punições incorretas aos recém-promovidos ao oficialato e avançados à especialização intermediária. A separação dos parágrafos é proposta para organização e dar ênfase em como a lei reage perante estes militares quanto à atualização de turnos/tarefas no RCCSystem.
Desenvolvido por: Coronel Romeo
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1027/2023 - "Da alteração no prazo para postagem das medalhas dos grupos de tarefas."
- Proposta de Lei nº 969/2023 - "Realocação do crime de falsificação de informações para o título I"
- Proposta de Lei nº 981/2023 - "Mudança no Art. 2º sobre terra estrangeira e realocação do Art. 3º para parágrafo único"
- Proposta de Lei nº 1133/2023 - ''Da atualização de tarefas após migração de corpo através da compra de cargo"
- Proposta de Lei nº 1081/2023 - "Da realocação de um parágrafo concernente às normas de nickname de Disposições Gerais para o Anexo I do Código de Conduta Militar"